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norma nº 4/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa"DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 04 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE 
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À 
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas positivadas com Covid-19 em nosso município, 
de acordo o boletim Epidemiológico publicado no dia 21 de janeiro de 2022 ; 
CONSIDERANDO os casos de Covid apresentado entre os integrantes do Poder Legislativo 
Municipal, nos últimos dias; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada 
separação dos servidores, bem como a necessidade de assegurar que o ambiente interno esteja 
livre do virus, de forma a garantir a proteção da saúde dos servidores, vereadores e usuários dos 
serviços prestados por este Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e 
contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19), como forma de 
garantir o direito fundamental a saúde; 
CONSIDERANDO o guia básico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que informa 
as medidas básicas que podem ser tomadas em relação a servidores que não estejam 
cumprindo atribuições essenciais durante a interrupção das atividades decorrentes do 
isolamento social 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de instituir o sistema de revezamento de funcionários, de 
modo que a Câmara Municipal de Marilândia não tenha seus trabalhos interrompidos, mas que 
ao mesmo tempo proporcione uma maior segurança aos seus servidores e agentes políticos, nas 
seguintes condições: 
a) O sistema de revezamento deverá ser feito de modo que diminua o contato e a pre￾sença dos servidores por meio da elaboração de uma escala de servidores; 
b) Os servidores deverão registrar seu ponto no livro de ponto nos dias em que forem 
relacionados na escalara para o trabalho presencial; 
c) A escala deverá dividir os funcionários em dois grupos que se apresentarão ao traba￾lho presencial dia sim, dia não (dias pares e dias ímpares ). 
d) Fica sugerido aos servidores, durante esse período, participar de cursos online, rela￾cionados com as atividades que o servidor exerce. 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
e) Sugere-se os cursos online ministrados pela Escola de Contas do TCEES, Escola de 
Serviço Público do Espírito Santo, ESESP-EAD e a Escola Virtual de Governo (EVG 
ou ENAP), todos disponíveis nos sites das respectivas instituições. 
f) Os servidores que não estiverem de forma presencial na CMM, caso necessário, de￾verão atender com prontidão quaisquer chamado para prestação de atividades na 
sede da Câmara. 
g) os servidores enquadrados no grupo de risco deverão apresentar documento médico 
o qual demonstra a necessidade de afastamento das atividades. 
Art. 2° - O Sistema de Teletrabalho é a modalidade de trabalho realizado fora das dependências 
da Câmara, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio e impõe aos 
servidores os deveres mínimos de: 
I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; 
II - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico Institucional 
e diários oficiais; 
III - informar ao titular da unidade organizacional, por meio da caixa postal individual de 
correio eletrônico institucional, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificulda￾de, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho, quan￾do necessário; 
Art. 3° Em hipótese de serviços incompatíveis com o sistema de teletrabalho, ou outro instituto 
equivalente, o servidor exercerá suas atribuições em horas reduzidas, em especial em horário 
diverso do horário normal do funcionamento da Câmara Municipal, de modo a garantir a 
diminuição da exposição ao vírus e ao mesmo tempo possibilitar a fruição das atividades 
necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° Em hipótese de atividades que mesmo sendo compatível com a execução pelo sistema 
Home Office, mas que por circunstâncias específicas os serviços demandarem execução 
presencial, o responsável pelo setor poderá comparecer nas dependências da Câmara Municipal 
para fins de sua execução, mesmo não constando na escala do dia, de modo a não causar 
interrupção e ou prejuízo à fruição dos trabalhos; 
Art. 5° Deverão ser observadas por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas 
pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: 
I - Evitar aglomerações de pessoas; 
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; 
III - Ser utilizados máscaras pelos servidores na ocasião das prestações de serviços 
internos 
IV - Utilização constante de álcool em gel para higienização das mãos; 
V - Limpeza, com álcool 70%, do ambiente de trabalho. 
Art. 6° - Em hipótese alguma é permitido ao servidor utilizar da condição de revezamento para 
adoção de práticas incompatíveis com a medida de proteção adotada neste ato, sendo que 
nesse caso se assim ficar demonstrado, ficará o servidor sujeito as sanções cabíveis. 
Art. 7° Fica mantida as realizações das sessões legislativas nas datas e horários oficiais 
adotados pela Câmara, sem a presença do público, devendo as mesmas serem transmitidas 
pela internet. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
· . 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 12022 
Art. 8° - Fica vedado o atendimento ao público, inclusive por parte dos vereadores, nas depen￾dências da CMM. 
Art. 9° - É mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Mu￾nicipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitações. 
Art. 10° - A todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos 
municípios vizinho e do estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem ne￾cessárias. 
Art. 110 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
de Janeir de 2022 
I) PRESENTE ATO FOI FIXf.DO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDI~2· ES 
EM 2 fJ. / a I /20 L 7f;- ~:;;:dâ G~ (_7 
(J~ SERVIDOR 
o PPESENTF. A o FOI AFIXADO NESTA 
CÀMA~UNI IP~L.I DE MARILÂNDIA 
E.M, .àt. /20 ;'::'.,z. 
b , 
----st' R\l1 [lOi'! 
I dro Camata A eSStanAdministrativo 
Agen e 0'1 Matricula nO 50 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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