| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | "NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2021/2022
PORTARIA N°. 05, de 24 de janeiro de 2022
EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO,
NO ÂMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conferidas pelo artigo 36, inciso XI e
XXVII do Regimento Interno Cameral e as leis vigentes aplicáveis a espécie;
CONSIDERANDO o dispositivo que dá nova redação ao Caput do artigo 15 e § 1° da Lei
Orgânica Municipal de Marilândia de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três)
anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de
avaliação;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que
assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de
permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções
específicas do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é
requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre
eles as progressões, licenças administrativas, e outras;
CONSIDERANDO o compromisso desta Administração Legislativa Municipal de
Marilândia/ES em assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos direitos e garantias
previstas na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e
benefícios desta decorrente;
CONSIDERANDO, por fim, o artigo 14 da IN SGP 001/2015 - VERSÃO 03 que
dispõe sobre CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE
PAGAMENTO e ainda levando em consideração a portaria n°. 03, de 21 de Janeiro de 2022
que: DECLARA SERVIDORES ESTÁVEIS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
RESOLVE:
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Nomear a Comissão de Avaliação de
Desempenho de Estágio Probatório, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES
pelos membros a seguir relacionados:
Natália Vieiras Dalla Bernardina - Presidente
José Luiz Brandão - Membro
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2021 12022
Catarina Pereira - Membro
Art. 2°_ Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório
as seguintes atribuições:
I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos desempenhados
pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional;
11 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do
servidor que fornecerá as informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo
durante todo o estágio probatório;
111 - As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins
trimestrais, onde a cada trimestre dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem
como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato;
IV - Emitir parecer conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal de Marilândia no
término da avaliação, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso
o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de
apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias;
V - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do
relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o PRESENTE A o FOI AFIXADO NESTA
CÃMARA~UNI ~L DE MARILÃNDIA
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" dro Camata A lessm~drninistrati"o
Agente\ Ia n° 5001 Matr eu
José Luiz Brandão
Técnico Legislativo
Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES