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norma nº 5/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa"NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
PORTARIA N°. 05, de 24 de janeiro de 2022 
EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, 
NO ÂMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conferidas pelo artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno Cameral e as leis vigentes aplicáveis a espécie; 
CONSIDERANDO o dispositivo que dá nova redação ao Caput do artigo 15 e § 1° da Lei 
Orgânica Municipal de Marilândia de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o 
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) 
anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de 
avaliação; 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que 
assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de 
permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções 
específicas do cargo que ocupa; 
CONSIDERANDO ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é 
requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre 
eles as progressões, licenças administrativas, e outras; 
CONSIDERANDO o compromisso desta Administração Legislativa Municipal de 
Marilândia/ES em assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos direitos e garantias 
previstas na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e 
benefícios desta decorrente; 
CONSIDERANDO, por fim, o artigo 14 da IN SGP 001/2015 - VERSÃO 03 que 
dispõe sobre CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE 
PAGAMENTO e ainda levando em consideração a portaria n°. 03, de 21 de Janeiro de 2022 
que: DECLARA SERVIDORES ESTÁVEIS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Nomear a Comissão de Avaliação de 
Desempenho de Estágio Probatório, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES 
pelos membros a seguir relacionados: 
Natália Vieiras Dalla Bernardina - Presidente 
José Luiz Brandão - Membro 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 12022 
Catarina Pereira - Membro 
Art. 2°_ Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório 
as seguintes atribuições: 
I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos desempenhados 
pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional; 
11 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do 
servidor que fornecerá as informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo 
durante todo o estágio probatório; 
111 - As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins 
trimestrais, onde a cada trimestre dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem 
como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato; 
IV - Emitir parecer conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal de Marilândia no 
término da avaliação, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso 
o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de 
apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias; 
V - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do 
relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município; 
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
o PRESENTE A o FOI AFIXADO NESTA 
CÃMARA~UNI ~L DE MARILÃNDIA 
EM, _"f' / I /20 ef'.,1 . 
5'1 . "VIO('R 
" dro Camata A lessm~drninistrati"o 
Agente\ Ia n° 5001 Matr eu 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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