| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | "RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL." |
| native_id | 2969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 12022 PORTARIA N°. 06, de 28 de Janeiro de 2022 RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO a portaria n° N° 04 DE 24 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências; CONSIDERANDO a estabilização dos fatos que motivaram a adoção do revezamento. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal, portanto, revogando o sistema de revezamento adotado na Portaria nO 04 de 24 de janeiro de 2022. Art. 2° Deverão ser observadas por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: I - Evitar aglomerações de pessoas; II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; III - Ser utilizado máscaras pelos servidores na ocasião das prestações de serviços internos; bem como utilização de máscaras por quaisquer pessoas que transite no interior da sede desse Poder Legislativo Municipal. IV - Utilização constante de álcool em gel para higienização das mãos; V - Limpeza, com álcool 70%, do ambiente de trabalho. VI - Outras medidas necessárias a contenção da propagação do Covid-19. Art. 3° - Fica mantida a vedação do atendimento ao público, inclusive por parte dos vereadores, nas dependências da Câmara Municipal de Marilândia, sendo ainda as reuniões ordinárias fechadas ao público. Art. 4° - Revoga-se dispositivos que porventura contrarie o disposto no presente ato. Art. 5° - a presente portaria entra em vigor na data de 31 de Janeiro de 2022 . Registra-se 2 , o PRESENTE A~C FOI AFIXADO t-lESTA CÁMARA MUNICI ALlE MARILANDIA EM, a2 g / 10 /20 ,e.,?, ~Il -512 VI DOR J ~KtStNTlAro t-UI hAAuu NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES &~:Z~~ SEFNIDOR Alessandro Camata Agente Administrativo r-.1atrícLila n? 5001 José Luiz Brandão Técnico Legislativo Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES