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norma nº 6/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL."
native_id2969

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 12022 
PORTARIA N°. 06, de 28 de Janeiro de 2022 
RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA 
INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a portaria n° N° 04 DE 24 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre as medidas 
de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de Marilândia e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a estabilização dos fatos que motivaram a adoção do revezamento. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades 
presenciais no poder legislativo municipal, portanto, revogando o sistema de revezamento adotado na 
Portaria nO 04 de 24 de janeiro de 2022. 
Art. 2° Deverão ser observadas por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas 
pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: 
I - Evitar aglomerações de pessoas; 
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; 
III - Ser utilizado máscaras pelos servidores na ocasião das prestações de serviços 
internos; bem como utilização de máscaras por quaisquer pessoas que transite no 
interior da sede desse Poder Legislativo Municipal. 
IV - Utilização constante de álcool em gel para higienização das mãos; 
V - Limpeza, com álcool 70%, do ambiente de trabalho. 
VI - Outras medidas necessárias a contenção da propagação do Covid-19. 
Art. 3° - Fica mantida a vedação do atendimento ao público, inclusive por parte dos vereadores, 
nas dependências da Câmara Municipal de Marilândia, sendo ainda as reuniões ordinárias 
fechadas ao público. 
Art. 4° - Revoga-se dispositivos que porventura contrarie o disposto no presente ato. 
Art. 5° - a presente portaria entra em vigor na data de 31 de Janeiro de 2022 . 
Registra-se 
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o PRESENTE A~C FOI AFIXADO t-lESTA 
CÁMARA MUNICI ALlE MARILANDIA 
EM, a2 g / 10 /20 ,e.,?, 
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-512 VI DOR 
J ~KtStNTlAro t-UI hAAuu NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
&~:Z~~ SEFNIDOR 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
r-.1atrícLila n? 5001 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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