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norma nº 10/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N°. 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contratos administrativos e dá 
outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a função 
de acompanhamento e fiscalização dos contratos e ou Atas, abaixo descritas, estendendo 
a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações: 
- CONTRATO 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L PRODUÇÕES DE 
SOFTWARE L TDA; 
- CONTRATO 007/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MARCELO MOURA 
CANTARELA-ME (serviços de antivirus); 
- CONTRATO N° 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Telemar Norte Leste S.A; 
-CONTRATO 005/2021 Câmara Municipal de Marilândia x OPANET 
TELECOMUNICAÇÕES (serviços de fibra óptica); 
- CONTRATO 09/2021 - Câmara Municipal de Marilândia X Global Papéis; 
- CONTRATO 10/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Ebalmaq Comércio e 
Informática; 
- CONTRATO 11/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Extinorte 
- CONTRATO 12/2021- Câmara Municipal de Marilândia X Almir Rodrigues Lima 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria e 
Confeitaria Doce Sabor; 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Antony 
do Carmo Campanhole; 
- A TA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x 
MERCEARIA ANASTÁCIA (gêneros supermercados) 
- A TA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia X Adr 
Climatização 
Art. 2° - Sempre que o fiscal, por questões de ausência devido a férias ou outro motivo 
justificado, não puder realizar as atribuições de fiscalização, caberá a Servidora Fabiana 
Croskop a incumbência de realizar as atribuições inerentes a fiscalização dos contratos 
pertencentes a fiscal ausente. 
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
Rua: Luis Catelan, na 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos 
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da 
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e 
dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos 
materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, 
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam 
efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 40 - Fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia-ES, 15 - e 2022 
'J PRt::lt.NH:AIO fUlilXf.UO NESTi￾PREFEITURA DE MARILANDIA - ES 
&EM,:!;; _' ' ~~ ~ ~ /20 :t 
SERVIDOR 
M rei Paiel', 
a Admirlistratl\lO 
lécnlCo A/essandro Camau. 
Agente Adrntrustratív-. Matrfcula n? 5001 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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