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norma nº 15/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
PORTARIA N°. 15, DE 31 DE MARÇO DE 2022 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução de Contratos e dá outras 
Providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-to e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer 
a função de acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos e ou Atos abaixo 
relacionados: 
1- Autorização de Contratação - Câmara Municipal de Marilândia x Macom - 
Materiais de construção Marilândia - ES - Empenho nO 000009/2022 - Processo 
Administrativo n° 492/2021 
2 - Contrato Administrativo n° 01/2022 - Câmara Municipal de Marilândia x Iranildo 
Gás Ltda - Processo Administrativo n° 480/2021. 
3 - Contrato Administrativo nO 002/2022 - Câmara Municipal de Marilândia x Opa 
Net Telecomunicações Ltda - Processo Administrativo nO 516/2022. 
Art. 2° - Fica desde já designada a servidora FABIANA CROSKOP BASTOS 
como suplemente para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que 
houver ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. 
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
elou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia-ES, e 2022 
c:=--~---": -- 
G'\mara Passamani Pereira 
c~ordenadora de Admissão. Cadastro 
e Movimentacão de Pessoal C·2 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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