| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021/2022 PORTARIA N°. 15, DE 31 DE MARÇO DE 2022 EMENTA: Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contratos e dá outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-to e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos e ou Atos abaixo relacionados: 1- Autorização de Contratação - Câmara Municipal de Marilândia x Macom - Materiais de construção Marilândia - ES - Empenho nO 000009/2022 - Processo Administrativo n° 492/2021 2 - Contrato Administrativo n° 01/2022 - Câmara Municipal de Marilândia x Iranildo Gás Ltda - Processo Administrativo n° 480/2021. 3 - Contrato Administrativo nO 002/2022 - Câmara Municipal de Marilândia x Opa Net Telecomunicações Ltda - Processo Administrativo nO 516/2022. Art. 2° - Fica desde já designada a servidora FABIANA CROSKOP BASTOS como suplemente para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021/2022 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados elou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, e 2022 c:=--~---": -- G'\mara Passamani Pereira c~ordenadora de Admissão. Cadastro e Movimentacão de Pessoal C·2 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES