| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3017 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 21 DE 18 DE MAIO DE 2022 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto do Poder Executivo, decreto n° 4966 de 17 de maio de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 23 de Maio de 2022 (segunda-fuira) RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 23 de Maio de 2022 . Art. 2° - Dia 24 de Maio - Feriado Municipal - dia de Nossa Senhora Auxiliadora. Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA _MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EM, .j lS 1~/20~~ CC-... SERVIDOR o PRESENTE ATO FOI FIXADO NEST~ PREFEITURA DE MARILANDIA - E\. EM. IR '::t. 120~ . SERVID0f3, Milena Drago Pmto Assessora Técnic.a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANf1IA Fabiano Croskopp Basto: Chefe do Setor Legisla!iv Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES