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norma nº 22/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-20
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 DO PROCEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 - PROCESO ADMINISTRATIVO 505/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021/2022 
PORTARIA N°. 22, DE 20 DE MAIO DE 2022 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução da Ata de Registro de 
Preços n? 001/2022 do procedimento Pregão 
Presencial nO 005/2021 Processo 
Administrativo 505/2022 e dá outras 
Providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
CONSIDERANDO a necessidade de nomear dois (02) servidores para emissão de 
requisição, controle e fiscalização dos relatórios dos vereadores. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer 
a função de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, celebrado entre a 
Câmara Municipal de Marilândia e Posto Marilândia Ltda-EPP, mediante Termo assinado na 
Ata de Registro de Preço nO 001/2022, do Pregão Presencial nO 001/2022, Processo 
Administrativo nO 505/2022. 
Art. 2° - Designar as servidoras FABIANA CROSKOPP BASTOS, chefe do Setor 
Legislativo, e MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, para 
controle, emissão e fiscalização dos relatórios. 
Art. 3° - Fica desde já designada a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA 
como suplemente para atuação na fiscalização da Ata de Registro de Preço em questão 
sempre que houver ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo 
justificado. 
Art. 4° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 /2022 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 5° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se 
o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMA~NICIPAL DE MARILÂNDIA 
EM, /...i2.S../20 s)2c:i:t 
9Z 
Fobiana Croskopp Basto' 
Chefe do Setor Legislativ0 
Cumpra-se 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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