| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 PORTARIA N°. 25, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos: - CONTRA TO 009/2022 - Câmara Municipal de Marilândia x Gilvan Nunes Queiroga 00421866179 Art. 2° - Na ausência da fiscal acima identificado, por motivos a férias ou outro motivo justificado, caberá a atribuições de fiscalização dos contratos acima informados ao servidor Marcio Paier. Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES EM, 10 I O.G /20 ~..u dI - ~ José Luiz Brandão Técnico Legislativo SERVIDOR Milena Drago Pinto Assessora Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES