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norma nº 32/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N°. 32, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contratos administrativos e dá 
outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-lo e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
CONSIDERANDO férias de servidora que acompanhava e fiscalizava 
processos relacionados abaixo; 
RESOLVE: 
Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA 
ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos 
administrativos que seguem descritos, durante o período de férias da servidora Fabiana 
Croskopp Bastos. 
CONT 003/2020 TICKET ALIMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL X LECARD 
CONT 005/2020 SERViÇOS DE INFORMÁTICA E GRAVAÇÕES CÂMARA 
MUNICIPAL X JOSÉ JOCIMAR VALlS 
CONT 002/2021 FORNECIMENTO DE AGUA - SAAE 
MUNICIPAL X SAAE 
CONT 003/2021 DIÁRIO OFICIAL 
CÂMARA 
CÂMARA MUNICIPAL X DIÁRIO 
OFICIAL 
CONT 004/2021 ENERGIA ELÉTRICA 
FORÇA SANTA MARIA 
CONT 006/2021 INTERNET CÂMARA MUNICIPAL X MARONLlNE 
CÂMARA MUNICIPAL X LUZ E 
CONT 007/2021 CORREIOS CÂMARA MUNICIPAL X CORREIOS 
CONT 003/2022 Contratação de empresa para fornecimento de água mineral 
CÂMARA MUNICIPAL X LOCATELLI SUPERMERCADOS E SERViÇOS 
CONT 004/2022 Contratação de empresa para fornecimento de gêneros de 
supermercado CÂMARA MUNICIPAL X LOCATELLI SUPERMERCADO 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
CONT 005/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e 
informática CÂMARA MUNICIPAL X SÓ CARTUCHOS 
CONT 006/2022 Contratação de empresa para aquisrçao de áudio, vídeo e 
informática CÂMARA MUNICIPAL X MEDAL COMÉRCIO E SERViÇOS 
CONT 007/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e 
informática CÂMARA MUNICIPAL X OFFICE MAIS MÓVEIS EIRELLI 
CONT 008/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e 
informática CÂMARA MUNICIPAL X MARCELO MOURA CANTARELLA 
CONT 009/2022 Contratação de empresa para prestação de serviços de cortes 
de gramas e rastelagem CÂMARA MUNICIPAL X GILVAN NUNES QUEIROGA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL CÂMARA 
MUNICIPAL X MARCIO LELlS CHIEPPE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL CÂMARA 
MUNICIPAL X MARCIO LELLlS CHIEPPE 
Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seu prazo de 
vigência entre o período de sua publicação ate a data de 03 de setembro de 2022, ocasião 
em que volta a viger norma atual que dispõe sobre a fiscalização dos contratos acima 
informados. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
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Gilmara Passamam PerelrÇ 
Coordenadora de Admissão. Cadastre. 
e Movimentacão de Pessoal C.2 
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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