| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 PORTARIA N°. 32, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. CONSIDERANDO férias de servidora que acompanhava e fiscalizava processos relacionados abaixo; RESOLVE: Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos que seguem descritos, durante o período de férias da servidora Fabiana Croskopp Bastos. CONT 003/2020 TICKET ALIMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL X LECARD CONT 005/2020 SERViÇOS DE INFORMÁTICA E GRAVAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL X JOSÉ JOCIMAR VALlS CONT 002/2021 FORNECIMENTO DE AGUA - SAAE MUNICIPAL X SAAE CONT 003/2021 DIÁRIO OFICIAL CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL X DIÁRIO OFICIAL CONT 004/2021 ENERGIA ELÉTRICA FORÇA SANTA MARIA CONT 006/2021 INTERNET CÂMARA MUNICIPAL X MARONLlNE CÂMARA MUNICIPAL X LUZ E CONT 007/2021 CORREIOS CÂMARA MUNICIPAL X CORREIOS CONT 003/2022 Contratação de empresa para fornecimento de água mineral CÂMARA MUNICIPAL X LOCATELLI SUPERMERCADOS E SERViÇOS CONT 004/2022 Contratação de empresa para fornecimento de gêneros de supermercado CÂMARA MUNICIPAL X LOCATELLI SUPERMERCADO Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 CONT 005/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X SÓ CARTUCHOS CONT 006/2022 Contratação de empresa para aquisrçao de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X MEDAL COMÉRCIO E SERViÇOS CONT 007/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X OFFICE MAIS MÓVEIS EIRELLI CONT 008/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X MARCELO MOURA CANTARELLA CONT 009/2022 Contratação de empresa para prestação de serviços de cortes de gramas e rastelagem CÂMARA MUNICIPAL X GILVAN NUNES QUEIROGA DISPENSA DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL CÂMARA MUNICIPAL X MARCIO LELlS CHIEPPE DISPENSA DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL CÂMARA MUNICIPAL X MARCIO LELLlS CHIEPPE Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seu prazo de vigência entre o período de sua publicação ate a data de 03 de setembro de 2022, ocasião em que volta a viger norma atual que dispõe sobre a fiscalização dos contratos acima informados. Registra-se Publica-se Cumpra-se u 1...,,10 rOi t-IXJ DO I ESTh ti .... IIl.JKA DE MARILÂNDIA - ES L.tv1, lk I b~ /20 J.:2 - s=: 14(? ~ neR Gilmara Passamam PerelrÇ Coordenadora de Admissão. Cadastre. e Movimentacão de Pessoal C.2 Ro sa da Si! 'a . Helena t " \farla '. ~ "li e, _' .• C' Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES