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norma nº 34/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-22
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS."
native_id3055

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N°. 34, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contratos administrativos. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito: 
Contrato n" 10/2022 - Câmara Municipal de Marilândia x CLlMPET ClÍNICA 
INTEGRADA DE MEDICINA PREVENTIVA E TERAPÊUTICA LTDA 
Art. 2° - Em caso da fiscal acima nomeada, por questões de ausência devido a 
férias ou outro motivo justificado, não puder realizar as atribuições de fiscalização, caberá a 
servidora Maria Helena Rosa da Silva a incumbência de realizar as atribuições inerentes a 
fiscalização do contrato acima designado. 
Art. 3° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
J r'kt~tN ItAIU fOI t-IXAUv NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
EM, d;+--IO ~ /20 dJ. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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