| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO SENHOR RAPHAEL LINO QUINTELA DE ARAÚJO." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 325 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO SENHOR RAPHAEL UNO QUINTELA DE ARAÚJO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, APROVOU e Eu, Douglas Badiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nO 021 de 20 de março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1 ° - Fica concedido a limo. Senhor RAPHAEL UNO QUINTELA DE ARAÚJO o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Marilandense. Artigo 2° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Reg i stra-se, Publica-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, em 13 de setembro de 2022. o 'pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMAR[I ~UNICIPAL DE MARllÂNj)IA EM, ..._~ / O" /20 có2., ~ --=- , R ~ C t,,~SENTEATO FOI FiXp..DLJ rl~s",. rr _1= I URA DE tvl -\RILr. ~[')It\ - ES a iani L " l~' o~ 120.=fh.=<.2-~_ Presidente Fabiano Croskopp Basto- '":hefe do Setor Legislativo Milena Drago Pinto Assessora Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Página 1 de 1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br