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norma nº 39/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3070

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N°. 39, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contratos administrativos e dá 
outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-to e subsidiá-to de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA 
SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos 
administrativos. Abaixo descritos: 
CONT 006/2020 
CONT 007/2020 
CONT 001/2021 
ATA 004/2021 
CONT 001/2022 
CONT 002/2022 
ATA 001/2022 
A TA 002/2022 
CÂMARA MUNICIPAL X E&L 
CÂMARA MUNICIPAL X MARCELO MOURA CANTARELLA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA X TELEMAR 
CÂMARA MUNICIPAL X ADR CLlMATIZAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL X IRANILDO GÁS 
CÂMARA MUNICIPAL X EMPRESA OPA NET TELECOM. L TOA 
CÂMARA MUNICIPAL X POSTO AVENIDA 
CÂMARA MUNICIPAL X PADARIA DOCE SABOR 
ATA 003/2022 CÂMARA MUNICIPAL X ANTOLlNI PADARIA 
INEXIGIBILlDADE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL X 01 SA EMPRESA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Câmara Municipal de Marilândia x Macom 
CONTRATAÇÃO DIRETA RECARGA DE EXTINTOR - CÂMARA MUNICIPAL X 
COLATINA EQUIPAMENTOS. 
Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de outubro de 2022. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia-ES, 17 
o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMAR1!!. ~UNICIP,AJ_ DE MARllÂNDiA 
EM, .± 1~/20 ~..t.. 
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Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
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Coordenadora de Admissáo. cad;~rr~ 
• MOVlmnlltarào je Pesso" C.2 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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