| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3070 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2021 I 2022
PORTARIA N°. 39, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a
execução de contratos administrativos e dá
outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-to e subsidiá-to de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA
SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos
administrativos. Abaixo descritos:
CONT 006/2020
CONT 007/2020
CONT 001/2021
ATA 004/2021
CONT 001/2022
CONT 002/2022
ATA 001/2022
A TA 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL X E&L
CÂMARA MUNICIPAL X MARCELO MOURA CANTARELLA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA X TELEMAR
CÂMARA MUNICIPAL X ADR CLlMATIZAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL X IRANILDO GÁS
CÂMARA MUNICIPAL X EMPRESA OPA NET TELECOM. L TOA
CÂMARA MUNICIPAL X POSTO AVENIDA
CÂMARA MUNICIPAL X PADARIA DOCE SABOR
ATA 003/2022 CÂMARA MUNICIPAL X ANTOLlNI PADARIA
INEXIGIBILlDADE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL X 01 SA EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Câmara Municipal de Marilândia x Macom
CONTRATAÇÃO DIRETA RECARGA DE EXTINTOR - CÂMARA MUNICIPAL X
COLATINA EQUIPAMENTOS.
Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2021 I 2022
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato,
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais
questões relevantes a execução do contrato.
Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de outubro de 2022.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia-ES, 17
o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA
CAMAR1!!. ~UNICIP,AJ_ DE MARllÂNDiA
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Fabiano Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legislativo
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Coordenadora de Admissáo. cad;~rr~
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES