| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | "BAIXAR BENS DO PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
| native_id | 3071 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 PORTARIA N° 40, de 20 de outubro de 2022. EMENTA: Baixar bens do patrimônio do poder legislativo municipal. o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, ínciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1 ° - Ficam baixados do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal de Marilândia os bens relacionados no anexo 01, por estarem inservíveis, e assim não mais atender às finalidades para as quais foram adquiridos. Art. 2° - Os bens baixados deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal de Marilândia, para destinação final. Art. 3° - Os Setores de Patrimônio e de Contabilidade da Câmara Municipal deverão registrar tempestivamente as informações sobre a baixa dos bens. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022. Registra-se; Publica-se e; Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia-ES, 20 de outubro de 2022. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMAMUNICIPj-óE MARI~NDIA EM, /. _/20 ôL.;2 Gh. F:.=q l!f";f)R< c)a AO -d..2 C C~ Gilmara Passamam Ptrel~~ Coordenadora de Admlssác. Cadastre Movil11rnl~cao de Pessoal C·~ Fabiano Croskopp Basu» Chefe do Setor Leqislativo Página 1 de 1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br