| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | "TRANSFERE PONTO FACULTATIVO". |
| native_id | 3073 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2021 I 2022
PORTARIA N° 42 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA:
FACULTATIVO
TRANSFERE PONTO
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o decreto nO 5076, de 20 de outubro de 2022, que
transfere Ponto Facultativo no Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de transferir o Ponto Facultativo do
dia 28 de outubro de 2022 (data de comemoração do Dia do Servidor Público) para o dia 14
de novembro de 2022 (segunda-feira), na Câmara Municipal de Marilândia-ES.
Art. 20 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se, Cumpra-se
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CÂMARf).,.Ml.lNICIP,AJ.._DE MARI~DLDIA
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Fabiana Croskopp BaSTo,\
Chefe do Setor l.eqistativo
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Gilmara Passamam Pereira
Coordenadora de Admissão. Cadastrr
~ Movim~ntação de Pessoal C.~
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES