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norma nº 43/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-27
Ementa"PRORROGA PRAZO CONSTANTE NA PORTARIA 38, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022."
native_id3074

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 12022 
PORTARIA N°. 43, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 
EMENTA: PRORROGA PRAZO 
CONSTANTE NA PORTARIA 38, DE 26 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, 
inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
CONSIDERANDO a Portaria nO 38 de 26 de Setembro de 2022 que 
nomeia comissão Especial para realizar a reavaliação de todos os bens Patrimoniais da 
Câmara Municipal de Marilândia, englobando desde a realização do inventário dos bens até 
a apresentação do Relatório Final; 
CONSIDERANDO o prazo final para a entrega dos trabalhos de avaliação, 
qual seja, 31 de outubro de 2022; 
CONSIDERANDO ofício nO 004/2022/CRB/CMM em que a Comissão 
Especial de Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis solicita que o prazo de 
trabalho seja prorrogado até o dia 18 de Novembro de 2022. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Prorrogar o Prazo da conclusão 
dos trabalhos de reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, nos termos constantes 
na portaria nO 38 de 26 de Setembro de 2022, ficando esse prazo prorrogado para o dia 18 
de Novembro de 2022. 
o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARJl,.. rv1UNICIPI)L DE MARILÂNDIA 
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Fabiano Croskopp Basto: 
Chefe do Setor Legislativo 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, Pubrica-se Cumpra-se. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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