| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | "PRORROGA PRAZO CONSTANTE NA PORTARIA 38, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 12022 PORTARIA N°. 43, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: PRORROGA PRAZO CONSTANTE NA PORTARIA 38, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a Portaria nO 38 de 26 de Setembro de 2022 que nomeia comissão Especial para realizar a reavaliação de todos os bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia, englobando desde a realização do inventário dos bens até a apresentação do Relatório Final; CONSIDERANDO o prazo final para a entrega dos trabalhos de avaliação, qual seja, 31 de outubro de 2022; CONSIDERANDO ofício nO 004/2022/CRB/CMM em que a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis solicita que o prazo de trabalho seja prorrogado até o dia 18 de Novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Prorrogar o Prazo da conclusão dos trabalhos de reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, nos termos constantes na portaria nO 38 de 26 de Setembro de 2022, ficando esse prazo prorrogado para o dia 18 de Novembro de 2022. o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARJl,.. rv1UNICIPI)L DE MARILÂNDIA EM, .,;; 1- / ~ -<1-0 /20 ~ ._-- '"=R\I 1")_ Fabiano Croskopp Basto: Chefe do Setor Legislativo Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Pubrica-se Cumpra-se. Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES