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norma nº 45/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa"DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL".
native_id3082

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 45 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 
EMENTA: DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais; 
CONSIDERANDO o decreto nO 5085, de 9 de novembro de 2022, que 
determina horário especial no Poder Executivo Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de fixar horário especial no Poder 
Legislativo Municipal, durante os Jogos da Copa do Mundo. 
Art. 2° - No dia 24 de novembro, expediente de 08h às 14h, dia 28 de 
novembro, expediente de 07h às 12h e dia 02 de dezembro de 2022, o expediente será de 
08h às 14h. 
Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se, Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO f':!ESTA 
CÂMARA M~NICIPAL DE MARILANDIA 
EM A /:._j__J,_/20 at-2.. 
, fi..- o PRESENTE ATO FOI Af:;;;o',,,~· NESTA PPFFFITIIRA MUNICIPAl 
DE 'MR.il.':_~;I).p' ::5P .RITO E.AN1 C - ,r. )\ J-~..2. 
'O--'~. _ F 'abiana Croskopp BaSTOs 
Chefe do Setor Legislativo 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnic~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANOIA 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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