| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | "DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL". |
| native_id | 3082 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 45 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 EMENTA: DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais; CONSIDERANDO o decreto nO 5085, de 9 de novembro de 2022, que determina horário especial no Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de fixar horário especial no Poder Legislativo Municipal, durante os Jogos da Copa do Mundo. Art. 2° - No dia 24 de novembro, expediente de 08h às 14h, dia 28 de novembro, expediente de 07h às 12h e dia 02 de dezembro de 2022, o expediente será de 08h às 14h. Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se, Cumpra-se o PRESENTE ATO FOI AFIXADO f':!ESTA CÂMARA M~NICIPAL DE MARILANDIA EM A /:._j__J,_/20 at-2.. , fi..- o PRESENTE ATO FOI Af:;;;o',,,~· NESTA PPFFFITIIRA MUNICIPAl DE 'MR.il.':_~;I).p' ::5P .RITO E.AN1 C - ,r. )\ J-~..2. 'O--'~. _ F 'abiana Croskopp BaSTOs Chefe do Setor Legislativo Milena Drago Pinto Assessora Técnic~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANOIA Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES