| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PAGAMENTO SALARIAL ANTECIPADO DOS SERVIDORES E VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA NA FORMA QUE INDICA." |
| native_id | 3094 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 48 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Autoriza o pagamento salarial antecipado dos servidores e vereadores do poder legislativo de Marilândia na forma que indica. o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais: CONSIDERANDO o que determina o artigo 10 da Resolução n? 090 de 22 de dezembro de 2020; RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente Ato para fins de autorizar o Setor Contábil a antecipar a folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo referente ao presente mês para o dia 23 de dezembro de 2022. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2022 ',_. ~).J1ilena Drago Pinto Assessora Técnica "E FEl URA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA José Luiz Brandão Técnico Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES