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norma nº 48/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa"AUTORIZA O PAGAMENTO SALARIAL ANTECIPADO DOS SERVIDORES E VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA NA FORMA QUE INDICA."
native_id3094

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 48 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 
EMENTA: Autoriza o pagamento salarial 
antecipado dos servidores e vereadores do 
poder legislativo de Marilândia na forma que 
indica. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais: 
CONSIDERANDO o que determina o artigo 10 da Resolução n? 090 de 22 
de dezembro de 2020; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente Ato para fins de autorizar o Setor Contábil a 
antecipar a folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo referente ao 
presente mês para o dia 23 de dezembro de 2022. 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2022 
',_. 
~).J1ilena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
"E FEl URA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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