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norma nº 53/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-12-29
Ementa"DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NO PODER LEGISLATIVO NA DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023".
native_id3103

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 53 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 
EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NO 
PODER LEGISLATIVO NA DATA DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo, Decreto nO 5137/2022, que declara horário 
Especial no Poder Executivo. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para o funcionamento do 
Poder Legislativo (Câmara Municipal de Marilândia) na data de 30 de dezembro de 2022 (sexta￾feira) das 07h às 13h. 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia-ES, 2 
o P. 
P .t ,-~ 
EM, .;L~ 
\~ FOI FitADO NESTA 
. MARILÂNDIA • ES 
l~2.0olJ_ 
, p 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITUR~ \:l')JI'IP,\l DE MARllà DIA 
o DRI::StnE ATO 1'01 Ar.IXADO ~ESTA 
C.Â.MA~ qUNICIPAL DE MARILANDIA 
EM, ~ /___d_.Z._/20-4- 
Mareio Paier 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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