| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | "DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NO PODER LEGISLATIVO NA DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 53 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NO PODER LEGISLATIVO NA DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo, Decreto nO 5137/2022, que declara horário Especial no Poder Executivo. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para o funcionamento do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Marilândia) na data de 30 de dezembro de 2022 (sextafeira) das 07h às 13h. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 2 o P. P .t ,-~ EM, .;L~ \~ FOI FitADO NESTA . MARILÂNDIA • ES l~2.0olJ_ , p Milena Drago Pinto Assessora Técnica PREFEITUR~ \:l')JI'IP,\l DE MARllà DIA o DRI::StnE ATO 1'01 Ar.IXADO ~ESTA C.Â.MA~ qUNICIPAL DE MARILANDIA EM, ~ /___d_.Z._/20-4- Mareio Paier Técnico Administrativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES