| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | "CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro, Marilândia/ES TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. BI!NIO 2023 / 2024 ATO DA MESA DIRETORA N° 96 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 EMENTA: CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo nos termos contidos no artigo 32, artigo 33, inciso X, combinados com artigos 1 79, 180 e 181 todos do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, e, CONSIDERANDO, o Projeto de Lei n° 001/2023, oriundo do chefe do Poder Executivo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Repasse Financeiro à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia/ES), protocolado em 03 de janeiro de 2023 sob n? 6224/2023; CONSIDERANDO, que a Mensagem n° 001/2023 do Projeto de Lei n° 001/2023, requer aprovação com a Máxima Urgência; tendo em vista a necessidade de se alterar a LDO e PPA exercício 2023, para a inclusão dos recursos em suas respectivas fontes, conforme anexo "1" incluso ao Projeto de Lei nO 001/2023; CONSIDERANDO, o OF/Gabinete do Prefeito/N° 001/2023 que nos termos do artigo 1 79 da Resolução 056/2007 solicita convocação para (1) sessão extraordinária para submeter ao exame e deliberação da Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 001/20223 que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Repasse Financeiro à AP AE, protocolado em 02 de janeiro de 2023 sob nO 6223/2023; CONSIDERANDO, que o Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo encontra-se em recesso; CONSIDERANDO, a necessidade de se realizar sessão Extraordinária para deliberação do ato convocatório do Chefe do Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES mediante OF/Gabinete do Prefeito/N° 001 /2023; CONSIDERANDO, o respeito aos princípios da legalidade contidos nos artigos 179, 80 e 181 do Regimento Interno Cameral; MESA DIRETORA ~-----~-'-------------- CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. BIENIO 2023 / 2024 RESOLVE: Artigo 10- Ficam convocados todos os vereadores desta Augusta Casa de Leis para as sessões extraordinárias que se realizarão nos dias, 12 e 1 7 de janeiro de 2023 às 1 7hOOmin para deliberação do Projeto de Lei nO 001/2023 que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Repasse Financeiro à APAE. Artigo 20 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MarilândialES, em 04 de janeiro de 2023. ~----- Emilio Gava 1 a Secretário ouglas Badiani 2° Secretário Fabiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo MESA DIRETORA