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norma nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa"DECLARA HORÁRIO ESPECIAL E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA."
native_id3108

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
PORTARIA N° 02 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 
EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL E 
PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO o decreto nO 5174, de 06 de fevereiro de 2023, que declara 
horário especial e ponto facultativo nas repartições públicas municipais. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para 
funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 17 de fevereiro de 2023, que será 
das 7 às 13 horas. 
Art. 2° - Fica também declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de 
Marilândia nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023. 
Art. 30 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
F 'obiana Croskopp Bastos 
Chafe do Setor Legislativo 
'" r kê.utf'll L Ai \.) rUI rIM[J\... NESlr 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM, -m-/ Od--- 120....:.;j---,3~_ 
C ~'1í)R 
umara -assarnam Pereira 
r uordenadora de Admissao. Cadastro 
• Mr VI",~·nhc~o de Pes<0]1 C·2 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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