| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | "DECLARA HORÁRIO ESPECIAL E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA." |
| native_id | 3108 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2023/2024 PORTARIA N° 02 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO o decreto nO 5174, de 06 de fevereiro de 2023, que declara horário especial e ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 17 de fevereiro de 2023, que será das 7 às 13 horas. Art. 2° - Fica também declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023. Art. 30 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se F 'obiana Croskopp Bastos Chafe do Setor Legislativo '" r kê.utf'll L Ai \.) rUI rIM[J\... NESlr PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES EM, -m-/ Od--- 120....:.;j---,3~_ C ~'1í)R umara -assarnam Pereira r uordenadora de Admissao. Cadastro • Mr VI",~·nhc~o de Pes<0]1 C·2 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES