br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 4/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
native_id3115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2023/2024 
PORTARIA N° 4 DE 15 DE MARÇO DE 2023 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO 
DOS INTEGRANTES DO SETOR DE 
COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma 
da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento das atividades desde Poder 
Legislativo, em especial buscando atender ao princípio da especialização nos atos que 
envolvem contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados 
para compor o Setor de Compras e Contratações da Câmara Municipal de Marilândia-ES, 
sob a presidência da primeira, e na ausência desta, será exercido pela segunda, com o 
objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor, sendo estes: 
I - Catarina Pereira, presidente; 
11 - Gerlania Neves Lopes, membro 
Artigo 2° - São de responsabilidades do Setor de Compras e Contratações: 
I - Auxiliar os setores na elaboração do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; 
11 - Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os 
procedimentos; 
111- Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;; 
IV - Preparar e compilar o termo de referência ou projeto básico e demais anexos; 
V - Realizar cotação de preços dos processos de dispensa e a média de preço nos 
processos de licitação; 
VI - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 
VII - Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e 
inexigibilidade); 
Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2023 I 2024 
VIII - Ser responsável pelo processo de aquisição de objetos/serviços desde a sua abertura 
até estar no ponto de elaboração do edital; 
IX - Elaborar os contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras 
ou prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas. 
X - Publicar no diário oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro 
documento na forma da lei; 
XI - Realizar outros atos correlatos ao setor. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor em 01 de Abril de 2023, revogando normas que dispõe 
em sentido contrário aos atos nela tratados. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
J 
) PktSENl E.: Aia FOI flXAOO NESTA 
:JREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
r:M, ,1~120cd;! S;p,
=
, .oordenadora de Admissão, Cadastro 
. r.noVlnlPntação de Pessoal C·2 
Fobiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativn 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

open original →