| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênlo 2023 I 2024 PORTARIA N° 5 DE 15 DE MARÇO DE 2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 01/04/2021, em vigência obrigatória a partir de 01/04/2023. CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - Comissão de Licitação. RESOLVE: Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021, Artigo 2° - São de responsabilidades do Agente de Contração, entre outros: I - acompanhar os trâmites da licitação, inclusive da fase preparatória, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 111 - Acompanhar os prazos e fazer publicações dos editais e demais alterações necessárias; IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V - coordenar e conduzir a sessão pública e o envio de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; VIII - indicar o detentor da melhor proposta; IX - negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; X - receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-Ios à autoridade competente; Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2023 I 2024 XI - recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação; XIII - propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso; XIV - ser o responsável pelo processo de licitação elaborando e publicando o edital até sua homologação; XV - Ser o pregoeiro; XVI - Alimentar o sistema Art. 3° - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual. Art. 4° - O agente de contratação contará com apoio técnico dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da lei 14.133/2021 a fim de subsidiar suas decisões. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor em 01 de Abril de 2023, revogando normas que dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados, em especial a Portaria n° 09 de 10 de Fevereiro de 2022. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, o INI MONECHI ESID NTE J i...::,ENTEATO fOI FIXADO NESTA 0REFEITURA DE MARILANDIA • ES EM, AS I O ~ 12a;}~.J~ __ c:: ~ J ff:E"j ,T -ro FOI AHXf,QO ~[ST,. ~~I, ~\I~(~~i:~~IA SI· RVI!)or' F abiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Gilmara Passarnan Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro e Movimentação de Pessoal C'I Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES