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norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênlo 2023 I 2024 
PORTARIA N° 5 DE 15 DE MARÇO DE 2023 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma 
da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 01/04/2021, em 
vigência obrigatória a partir de 01/04/2023. 
CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - 
Comissão de Licitação. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, 
Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara 
Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021, 
Artigo 2° - São de responsabilidades do Agente de Contração, entre outros: 
I - acompanhar os trâmites da licitação, inclusive da fase preparatória, promovendo 
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na 
data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis 
pela elaboração desses documentos; 
111 - Acompanhar os prazos e fazer publicações dos editais e demais alterações 
necessárias; 
IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; 
V - coordenar e conduzir a sessão pública e o envio de lances; 
VI - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VII - realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas; 
VIII - indicar o detentor da melhor proposta; 
IX - negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; 
X - receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua 
decisão, encaminhá-Ios à autoridade competente; 
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023 I 2024 
XI - recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 
XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
competente, para adjudicação e homologação; 
XIII - propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração 
de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso; 
XIV - ser o responsável pelo processo de licitação elaborando e publicando o edital 
até sua homologação; 
XV - Ser o pregoeiro; 
XVI - Alimentar o sistema 
Art. 3° - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à 
supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual. 
Art. 4° - O agente de contratação contará com apoio técnico dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções 
essenciais a execução da lei 14.133/2021 a fim de subsidiar suas decisões. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor em 01 de Abril de 2023, revogando normas que 
dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados, em especial a Portaria n° 09 de 
10 de Fevereiro de 2022. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia-ES, 
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0REFEITURA DE MARILANDIA • ES 
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~\I~(~~i:~~IA 
SI· RVI!)or' 
F abiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Gilmara Passarnan Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C'I 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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