| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO". |
| native_id | 3120 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2023 I 2024 PORTARIA N°. 7, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato administrativo. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nO 001/2023, celebrado entre a Câmara Municipal de Marilândia e Mercearia Anastácia L TDA EPP. Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deverá: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências á sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2023 I 2024 vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se o PRESENTE ATO F _. 7": .. ,-,-_ CAMARA., MUNfCIPA21~" I" '~() ,,!F~rA EM, 9<::':1 I O~~' ""LA''' 'h", -~,- It,)~.:s_ Rvii'i7'" _ Fabiana Croskopp Basta, --.I Chefe do Setor Legislativo o PEESE;-Hf:ATO FOI FIXADO NESrs PREFEITURA DE MARlLANDIA - EM, J-!_j,/ Q ~ /20 d 3 c:==:- st=~> GilmaraCPassamaOl Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES