| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA". |
| native_id | 3121 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2023 I 2024 PORTARIA N° 08 DE 24 DE MARÇO DE 2023 EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO o decreto n? 5195, de 22 de março de 2023, que declara horário especial nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 06 de Abril de 2023, que será das 7 às 13 horas. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se F obiana Croskopp Bastos ':::hefe do Setor Legislativo s Gilmara Passamanr Pereira Co~rdenadora de Admissão. Cadastre - Movimentação de Pessoal C.2 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES