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norma nº 10/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO".
native_id3123

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023 I 2024 
PORTARIA N°. 10, DE 24 DE MARÇO DE 2023 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contrato administrativo. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-I o e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER para exercer a função de 
acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nO 002/2023 celebrado entre 
a Câmara Municipal de Marilândia e Padaria e Confeitaria Doce Sabor Ltda, bem como a 
Ata de Registro de Preços nO 003/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Marilândia e 
Panificadora Antolini. 
Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deverá: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados elou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
elou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
Rua: Luis eatelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2023 I 2024 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
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Fohiana CroS/Wpp Bosu» 
':hefe do Setor Legislatlvo c.oorr. .nadora de Admíssao, Cadastro 
e ["ovlIlIe!l!açao de Pessoal C·2 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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