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norma nº 11/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-03
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 DO PROCEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 674/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023 I 2024 
PORTARIA N°. 11, DE 03 DE ABRIL DE 2023 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução da Ata de Registro de 
Preços n° 004/2023 do procedimento Pregão 
Presenclal nO 006/2023 Processo 
Administrativo 674/2023 e dá outras 
Providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
CONSIDERANDO a necessidade de nomear dois (02) servidores para emissão de 
requisição, controle e fiscalização dos relatórios dos vereadores. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer 
a função de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, celebrado entre a 
Câmara Municipal de Marilândia e Posto Marilândia Ltda-EPP, mediante Termo assinado na 
Ata de Registro de Preço nO 004/2023, do Pregão Presencial nO 006/2023, Processo 
Administrativo nO 674/2023. 
Art. 2° - Art. 2° - Designar as servidoras FABIANA CROSKOPP BASTOS, chefe 
do Setor Legislativo, e MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, 
para controle, emissão e fiscalização dos relatórios. 
Art. 3° - Fica desde já designada a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA 
como suplemente para atuação na fiscalização da Ata de Registro de Preço em questão 
sempre que houver ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo 
justificado. 
Art. 4° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023 I 2024 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados elou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
elou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 5° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se 
2023 
Publica-se Cumpra-se 
Of' 5~ilTE;,iCÍ'~IF;,.i- ~ I~ •.. 'I 
P E:F E:.ITURA DE MARiLANUlh - LJ 
EM, 03' o~ /20.=.1"", __ ,3 José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR:LÂNDiA 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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