br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 12/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-03
Ementa"DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 002/2023 E CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 003/2023".
native_id3126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2023 I 2024 
PORTARIA N°. 12, DE 03 DE ABRIL DE 2023 
EMENTA: Designa servidores para acompanhar 
e fiscalizar a execução do Contrato 
Administrativo 002/2023 e Contrato 
Administrativo 003/2023. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor 
Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução do 
Contrato Administrativo nO 002/2023 - Câmara Municipal de Marilândia x MARONLlNE 
SOLUÇÕE EM TECNOLOGIA L TDA, bem como eventuais termos aditivos. 
Art. 2° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Legislativo, para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nO 
003/2023 - Câmara Municipal de Marilândia x OPANET TELECOMUNICAÇÕES L TDA, 
bem como eventuais termos aditivos: 
Art. 3° - Fica desde já designada a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA 
como suplemente para atuação na fiscalização de quaisquer dos contratos acima 
identificado sempre que houver ausência do fiscal titular por motivos de férias ou outro 
motivo justificado. 
Art. 4° - Nos termos do artigo 67 da lei 8.666/1993, segue as diretrizes que devem 
ser observadas pelo fiscal de contratos, entre outras: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2023 I 2024 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 5° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
r .•...•••. - h 
Milena 
'Ora90 p.into 
AsseSsora Técnlc~ 
PREFE\IURA MUNICIPAL DE ARILANDIA 
- '-- - --~_. _ __; 
o prC:SENTE ATO FOI FIX/\';O NESTA 
PR;FEITURA DE MARll.K lOIA - ES 
EM, 03 I 20~~:.,...!j~_ 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

open original →