| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 002/2023 E CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 003/2023". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2023 I 2024 PORTARIA N°. 12, DE 03 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo 002/2023 e Contrato Administrativo 003/2023. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nO 002/2023 - Câmara Municipal de Marilândia x MARONLlNE SOLUÇÕE EM TECNOLOGIA L TDA, bem como eventuais termos aditivos. Art. 2° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nO 003/2023 - Câmara Municipal de Marilândia x OPANET TELECOMUNICAÇÕES L TDA, bem como eventuais termos aditivos: Art. 3° - Fica desde já designada a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA como suplemente para atuação na fiscalização de quaisquer dos contratos acima identificado sempre que houver ausência do fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. Art. 4° - Nos termos do artigo 67 da lei 8.666/1993, segue as diretrizes que devem ser observadas pelo fiscal de contratos, entre outras: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2023 I 2024 ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 5° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se r .•...•••. - h Milena 'Ora90 p.into AsseSsora Técnlc~ PREFE\IURA MUNICIPAL DE ARILANDIA - '-- - --~_. _ __; o prC:SENTE ATO FOI FIX/\';O NESTA PR;FEITURA DE MARll.K lOIA - ES EM, 03 I 20~~:.,...!j~_ José Luiz Brandão Técnico Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES