| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | " DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2023 I 2024
PORTARIA N°. 19, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a
execução de contrato administrativo.
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a
função de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo n° 004/2023, bem
como eventuais aditivos, celebrado entre a Câmara Municipal de Marilândia e Mercearia
Anastácia LTDA EPP.
Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato,
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2023 I 2024
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais
questões relevantes a execução do contrato.
Art. 3° - Fica revogado quaisquer atos que disponha em contrário a esta portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Fabiana Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legislativo
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E:f ::ITURA DC MARILÂNDIA • U .
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES