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norma nº 19/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa" DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO".
native_id3152

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023 I 2024 
PORTARIA N°. 19, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contrato administrativo. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo n° 004/2023, bem 
como eventuais aditivos, celebrado entre a Câmara Municipal de Marilândia e Mercearia 
Anastácia LTDA EPP. 
Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deverá: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023 I 2024 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 3° - Fica revogado quaisquer atos que disponha em contrário a esta portaria. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
.., J I L f"\ I..) I-{')l ~ IXI v I.: 
E:f ::ITURA DC MARILÂNDIA • U . 
~~, J~~/~~~___ O~~ _ 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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