| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | "DESIGNAR ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES." |
| native_id | 3157 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2023/2024 PORTARIA N°. 22 DE 30 DE JUNHO DE 2023 EMENTA: DESIGNAR ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO: a necessidade de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO: o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia; RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de NOMEAR a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA, para a função de Encarregado -DPO, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia. Art. 2° - O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e função; Art.3° - Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 11- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 111- orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais; IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 2018; V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 2018, quando solicitados pela autoridade nacional. Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2023/2024 Art.4° - O encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencial idade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal n° 13.709 de 2018, com a Lei Federal n° 12.527 de 2011, e com a Lei Municipal n° 1.108/2012. Art.5° - A presente portaria entra em vigor na data na data da sua publicação,. Registra-se Publica-se Cumpra-se /'" Marilândia-ES, 30 de Junho de 2023 ~. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO i'!ESTA CÂMAR3 MUNICIPAL DE MARILANDIA EM, • o 1....Q.(;_/20,g; ~_' Mareio aier Técnico Administrativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES