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norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-30
Ementa"DESIGNAR ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2023/2024 
PORTARIA N°. 22 DE 30 DE JUNHO DE 2023 
EMENTA: DESIGNAR ENCARREGADO PELO 
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO: a necessidade de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de 
Proteção de Dados; 
CONSIDERANDO: o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de NOMEAR a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA 
BERNARDINA, para a função de Encarregado -DPO, no âmbito da Câmara Municipal de 
Marilândia. 
Art. 2° - O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes ao 
seu cargo e função; 
Art.3° - Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: 
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências; 
11- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 
111- orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem 
tomadas em relação a proteção de dados pessoais; 
IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de 
padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da 
Lei Federal n° 13.709, de 2018; 
V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de 
dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 2018, quando solicitados 
pela autoridade nacional. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
Art.4° - O encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou 
de confidencial idade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei 
Federal n° 13.709 de 2018, com a Lei Federal n° 12.527 de 2011, e com a Lei 
Municipal n° 1.108/2012. 
Art.5° - A presente portaria entra em vigor na data na data da sua publicação,. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
/'" 
Marilândia-ES, 30 de Junho de 2023 
~. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO i'!ESTA 
CÂMAR3 MUNICIPAL DE MARILANDIA 
EM, • o 1....Q.(;_/20,g; ~_' 
Mareio aier 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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