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norma nº 339/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 339 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MARILANDENSE A SENHORA MARLUCIA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rva Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 /2024 
DECRETO LEGISLATIVO N° 339 DE 09 DE AGOSTO DE 2023. 
EMENTA: Concede título de cidadã 
Marilandense a senhora MARLUCIA 
GONÇALVES e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo, APROVOU e EV, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno 
Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal n° 021 de 20 de 
março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1° - Fica concedido a lima. senhora MARLUCIA GONÇALVES o 
título de Cidadã Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à 
segurança público no município de Marilândia/ES. 
Artigo 2° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, e 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA MUNIC PA~DE MARILÂNDIA 
EM, 09 / O /20 er?~. 
- 
-se RVIOOR 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
·c8F;··- -,._ ",.. I'r,v~-- 
:':~STJ\ P~3E1'En UM MÚI~ICII'~I\_ 
DE MARlLANDIA EsplRITO SANTO 
~M: 6\1_._~2~..2-.t 
S!:..':'vl R 
Milena Drago P' t A 10.0 
sseSSora Técnica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDI,l PRESIDENTE 

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