| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MARILANDENSE A SENHORA MARLUCIA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rva Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. BIÊNIO 2023 /2024 DECRETO LEGISLATIVO N° 339 DE 09 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: Concede título de cidadã Marilandense a senhora MARLUCIA GONÇALVES e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, APROVOU e EV, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal n° 021 de 20 de março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1° - Fica concedido a lima. senhora MARLUCIA GONÇALVES o título de Cidadã Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à segurança público no município de Marilândia/ES. Artigo 2° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, e o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA MUNIC PA~DE MARILÂNDIA EM, 09 / O /20 er?~. - -se RVIOOR José Luiz Brandão Técnico Legislativo ·c8F;··- -,._ ",.. I'r,v~-- :':~STJ\ P~3E1'En UM MÚI~ICII'~I\_ DE MARlLANDIA EsplRITO SANTO ~M: 6\1_._~2~..2-.t S!:..':'vl R Milena Drago P' t A 10.0 sseSSora Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDI,l PRESIDENTE