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norma nº 350/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 350 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO SENHOR HUDSON LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Cafelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 / 2024 
DECRETO LEGISLATlVO N° 350 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. 
EMENTA: Concede título de cidadão 
Marilandense ao senhor Deputado Estadual 
HUDSON LEAL e dó outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo, APROVOU e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno 
Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal n? 021 de 20 de 
março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1° - Fica concedido ao limo. Senhor deputado estadual HUDSON 
LEAL o título de Cidadão Marilandense, pela atuação na vida pública, 
contribuindo pelo crescimento e desenvolvimento do município de 
Marilândia/ES. 
Artigo 2° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 15 L.H'"':'-'-"" osto de 2023. 
Alcio 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO r-JESTA 
CÂMAR,\ ?ICIP~ 9l= MARILANDIA 
EM, 1. 1~120 .Z.:J I 
, ".~'-"..... •. - •• -- •• -",. :=91 ~FH.~~ ..•.• 
. _",!A IJj(t:ll:'.: l..KA IvlU ·II::::lr',,~ 
IJE MARILÁNDIA ESpiR!TO SANTC 
EM:__&! ~@J1~~ 
Sl_k.VI(JUR 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Mareio 'aier 
Técnico Administrativo 
PRESIDENTE 

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