| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | "CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AOS ALUNOS INFRACITADOS PELA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO BRASÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000.
BIÊNIO 2023 /2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 351 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
EMENTA: Concede título de Honra ao Mérito aos
Alunos infracitados pela Participação na
elaboração do Brasão do Poder Legislativo
Municipal de Marilândia, Estado do Espirito
Santo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito
Santo, APROVOU e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições
legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno
Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal n° 021 de 20 de
março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos alunos dos oitavos
e nonos anos das Escolas Municipais inframencionadas pela participação
na elaboração do Brasão do Poder Legislativo do Município de
Marilâ ndia/ES:
I - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental
"Padre Luiz da Grã":
a) Arthur de Oliveira Boldrini;
b) Guilherme Moreira da Silva.
II - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "São
Judas Tadeu":
a) Ana Carolina de Araújo Reinoso;
b) Ana Clara Teodoro Santana;
c) Angela da Silva Gonçalves;
d) Brenda Soares da Silva;
e) Christiny Gonçalves da Costa;
f) Emanueli dos Santos Nascimento;
g) Guilherme Tamanini Christ;
h) Mairlon Gomes de Sousa;
i) Renan Rodrigues da Silva;
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000.
BIÊNIO 2023/2024
j) Stéfany Gonçalves da Silvo;
k) Suiany Marroqui Dondoni;
I) Thaís de Lima.
Artigo 2° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 1 e agosto de 2023.
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA
CÂMAR, ~NICIQJ:PE MARILÂNDIA
EM, / /20 •• .{} I-Js_"~~ m- e- ~=
Gilmara Passamani Pereira
Coordenadora de Admissão, Cadastro
e Movimentação de Pessoal C.2
Marci Paier
Técnico Administrativo
PRESIDENTE