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norma nº 351/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa"CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AOS ALUNOS INFRACITADOS PELA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO BRASÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 /2024 
DECRETO LEGISLATIVO N° 351 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. 
EMENTA: Concede título de Honra ao Mérito aos 
Alunos infracitados pela Participação na 
elaboração do Brasão do Poder Legislativo 
Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo, APROVOU e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno 
Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal n° 021 de 20 de 
março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos alunos dos oitavos 
e nonos anos das Escolas Municipais inframencionadas pela participação 
na elaboração do Brasão do Poder Legislativo do Município de 
Marilâ ndia/ES: 
I - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental 
"Padre Luiz da Grã": 
a) Arthur de Oliveira Boldrini; 
b) Guilherme Moreira da Silva. 
II - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "São 
Judas Tadeu": 
a) Ana Carolina de Araújo Reinoso; 
b) Ana Clara Teodoro Santana; 
c) Angela da Silva Gonçalves; 
d) Brenda Soares da Silva; 
e) Christiny Gonçalves da Costa; 
f) Emanueli dos Santos Nascimento; 
g) Guilherme Tamanini Christ; 
h) Mairlon Gomes de Sousa; 
i) Renan Rodrigues da Silva; 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023/2024 
j) Stéfany Gonçalves da Silvo; 
k) Suiany Marroqui Dondoni; 
I) Thaís de Lima. 
Artigo 2° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 1 e agosto de 2023. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMAR, ~NICIQJ:PE MARILÂNDIA 
EM, / /20 •• .{} I-Js_"~~ m- e- ~= 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C.2 
Marci Paier 
Técnico Administrativo 
PRESIDENTE 

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