br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1703/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE."
native_id3198

Originating matéria

matéria 2091 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Data Publicação 
_o_ . -'""\' ,.r." A ••••• 
. rA 'PPEICE; 1 uKA Iv1U \I1::;.rJ:'._ 
UEMARIl.ÀNDIA E,SPiR!TO SANTC 
EM:_j3:_! ~;.i::!..2.OJd_ro ~ .: 
.- ;::.arVlrJUR ~ 
:i/!ilena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
, ,- .. >mURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Pág.40 
004679/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1703, de 17 de agosto de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÃNDIA - APAE". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de 
Emenda Parlamentar de Custeio. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. 
§ 20. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -APAE" 
apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 30. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilándia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, 
Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrâo à conta de dotaçâo própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
o PRESENTE A rp FOI AFIXADO NESTA 
CAMARAI1UNI I~ DE MARILÂNDIA 
EM,r 10 /20 23 
A 
S 'R\JIY R 
Marilândia-ES, 17 de agosto de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/2023 
16:44:57 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Jo~é Luiz Brandão 
TecnlCo legislativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 17/08/2023. 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
17/08/202316:26:05 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 

open original →