| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE." |
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Data Publicação _o_ . -'""\' ,.r." A ••••• . rA 'PPEICE; 1 uKA Iv1U \I1::;.rJ:'._ UEMARIl.ÀNDIA E,SPiR!TO SANTC EM:_j3:_! ~;.i::!..2.OJd_ro ~ .: .- ;::.arVlrJUR ~ :i/!ilena Drago Pinto Assessora Técnica , ,- .. >mURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA Pág.40 004679/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1703, de 17 de agosto de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. § 20. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 30. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilándia-ES, no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrâo à conta de dotaçâo própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. o PRESENTE A rp FOI AFIXADO NESTA CAMARAI1UNI I~ DE MARILÂNDIA EM,r 10 /20 23 A S 'R\JIY R Marilândia-ES, 17 de agosto de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/2023 16:44:57 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Jo~é Luiz Brandão TecnlCo legislativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 17/08/2023. Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 17/08/202316:26:05 Prefeito: Augusto Astori Ferreira