br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 34/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N°. 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução de Contratos e dá outras 
Providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros 
para assisti-I o e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor 
Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 
Administrativo nO 005/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de engenharia e 
arquitetura para elaboração de projetos de edifícios administrativos, projetos de arquitetura e 
complementares. 
Art. 2° - Fica desde já designada a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA 
como suplemente para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que 
houver ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. 
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências á sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da 
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e 
dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos 
materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, 
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam 
efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia, 28 ro de 2023 
Gilma reira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
e Ii1pvimentação de Poss'lal C· 2 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO f'o!ESTA 
iC~A~N'?''b't~t~lJ\'l"'' 
SER\'lh0'< :: 
Fabiana CI'OSÍWPP Bc:;:o\ 
Chefe do Setor Legislabvo 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →