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norma nº 36/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa"DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA".
native_id3217

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 36 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO o decreto nO 5326, de 09 de outubro de 2023, que considera Ponto 
Facultativo no Munícipio de Marilândia. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder 
Legislativo Municipal na data de 13 de outubro de 2023 (sexta-feira). 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
ALCIO 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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