| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | "INSTITUI BANCO DE CHAVES NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA." |
| native_id | 3222 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 37 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: INSTITUI BANCO DE CHAVES NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, em especial pela necessidade de resguardar os seus bens. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Instituir o Banco de Chaves na Câmara Municipal de Marilândia. Art. 2° - O Banco de Chaves é constituído por todas as chaves referentes às portas que dão acesso ao interior do prédio da Câmara Municipal, bem como do plenário e das salas de execução das atividades do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° - A distribuição das chaves, nos termos constantes no artigo anterior, dará através de assinatura de termo de responsabilidade que constará, entre outros, o dever inerente a posse, bem como de comunicação de eventual perda e ou desvio. Art. 4° - Os Setores de Diretoria, Assessoria Jurídica, Controle Interno, Contabilidade, Chefe do Setor Administrativo e do Setor Legislativo deverão ter posse do controle, bem como das chaves de acesso ao imóvel, além das chaves específicas da sala do seu setor. A distribuição das chaves para os demais servidores poderão ocorrer a critério da Administração, sempre através de assinatura do competente termo de responsabilidade. Art. 5° - A Diretoria da Câmara Municipal terá sob sua posse o conjunto de chaves para acesso a quaisquer setor em caso de necessidade e urgência, quando o responsável pelo setor estiver ausente. Página 1 de 2 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6° - Em ocasião de desligamento de servidor que tem em sua posse chaves e ou controle nos termos desta Portaria, deverá realizar a sua devolução juntamente ao setor de Recursos Humanos. Art. 7° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se _ .' '\ ') I 'r..~"TA J ;:. -~ESr:N1E :19 fOI. I ••. \LJflo, • ES Fi"· UR \ O.: MAkILA.~ . . Ef _' I q_ I _!Q_J2C.Q.)_-- Et!7 -® __ _ - qERVI R Gilmarà"Pãssamani Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro c Movimentacão de Possoal C·2 Página 2 de 2 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br