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norma nº 37/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa"INSTITUI BANCO DE CHAVES NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA."
native_id3222

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 37 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 
EMENTA: INSTITUI BANCO DE CHAVES NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das atividades do Poder 
Legislativo Municipal, em especial pela necessidade de resguardar os seus bens. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Instituir o Banco de Chaves na Câmara 
Municipal de Marilândia. 
Art. 2° - O Banco de Chaves é constituído por todas as chaves referentes às portas que 
dão acesso ao interior do prédio da Câmara Municipal, bem como do plenário e das salas de 
execução das atividades do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3° - A distribuição das chaves, nos termos constantes no artigo anterior, dará 
através de assinatura de termo de responsabilidade que constará, entre outros, o dever inerente 
a posse, bem como de comunicação de eventual perda e ou desvio. 
Art. 4° - Os Setores de Diretoria, Assessoria Jurídica, Controle Interno, Contabilidade, 
Chefe do Setor Administrativo e do Setor Legislativo deverão ter posse do controle, bem como 
das chaves de acesso ao imóvel, além das chaves específicas da sala do seu setor. A 
distribuição das chaves para os demais servidores poderão ocorrer a critério da Administração, 
sempre através de assinatura do competente termo de responsabilidade. 
Art. 5° - A Diretoria da Câmara Municipal terá sob sua posse o conjunto de chaves para 
acesso a quaisquer setor em caso de necessidade e urgência, quando o responsável pelo setor 
estiver ausente. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Art. 6° - Em ocasião de desligamento de servidor que tem em sua posse chaves e ou 
controle nos termos desta Portaria, deverá realizar a sua devolução juntamente ao setor de 
Recursos Humanos. 
Art. 7° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
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Gilmarà"Pãssamani Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
c Movimentacão de Possoal C·2 
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