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norma nº 40/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA."
native_id3227

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 40 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO o decreto nO 5344, de 30 de outubro de 2023, que decreta Ponto 
Facultativo no Munícipio de Marilândia. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder 
Legislativo Municipal na data de 03 de novembro de 2023 (sexta-feira). 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
•• Movimentação de Pessoal C·2 
Página 1 de 1 
Cumpra-se 
Maria na R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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