| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA." |
| native_id | 3227 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 40 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO o decreto nO 5344, de 30 de outubro de 2023, que decreta Ponto Facultativo no Munícipio de Marilândia. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal na data de 03 de novembro de 2023 (sexta-feira). Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro •• Movimentação de Pessoal C·2 Página 1 de 1 Cumpra-se Maria na R. da Silva Chefe do Setor Administrativo Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br