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norma nº 41/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa"SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
native_id3228

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
BIÊNIO 2023/2024 
PORTARIA N2. 41, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 
EMENTA: SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 38, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 que concede férias 
ao servidor Joaquim Pereira Ventura, Diretor Geral, a ser usufruída no período compreendido em 
01/11/2023 a 30/11/2023. 
CONSIDERANDO o surgimento de necessidades dos trabalhos do servidor para 
agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, 
RESOLVE: 
Art. 12 - Editar o presente ato para fins de Suspender, por hora, o período das férias 
concedida, nos termos da Portaria 38 de 24 de outubro de 2023, ao Servidor Joaquim Pereira Ventura. 
Art. 22 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir da data de 01 de novembro de 2023. 
Registra-se, Pubrica-se Cumpra-se. 
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Coordenadora de Adrmssao, r::aclas: . 
e Movimentação de PC3sn~1 C.í 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I'!ESTA 
CÃMARA. MUNICIPAL DE MAf}I}~NDIA 
EM, 12' /__1_L/20Llcí4",..L __ 
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Marcto Paier 
Técnico Administrativo 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marílândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 

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