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norma nº 43/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, ACOMPANHAMENTO E ADAPTAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
PORTARIA N°. 43 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 
EMENTA: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA 
ESTUDO, ACOMPANHAMENTO E ADAPTAÇÕES 
NO PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO 
PROCESSO DIGITAL NA CÃMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022; 
CONSIDERANDO o Processo 756/2023 de Pregão Presencial com Edital 008/2023 
publicado no dia 07/11/2023. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de 
realizar estudo, acompanhamento e adaptações das rotinas administrativas da Câmara à 
implantação do processo digital. 
Art. 2° - A presente Comissão tem as seguintes atribuições: 
I - Coordenar e orientar quanto ao processo de análise, avaliação e classificação 
documental dos processo novos e em andamento da CMM; 
II - estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos, 
atendendo às suas especificidades; 
III - colaborar com a parametrização de documentos, processos e fluxogramas de 
rotinas no sistema do processo digital; 
IV - propor melhorias nos documentos e processos e eletrônicos e integração a 
sistemas; 
V - revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações aos processos 
eletrônicos; 
VI - quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos 
para garantir a correta autuação; 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
VII - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos 
processos eletrônicos à Lei Geral de Proteção de Dados. 
VIII - resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos servidores sobre o 
uso do sistema de processo eletrônico. 
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos de 
implementação do processo digital. 
Art. 30 A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis 
uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias. 
Artigo 40 - A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os 
seguintes servidores: 
Fabiana Croskopp Bastos, Chefe do Setor Legislativo 
Karine Dalfior Prando, Contadora 
Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna 
Art. 50 A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de novembro de 2023. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
mbro de 2023 
ALei 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
- "r~ITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
Marci Paier 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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