| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | "INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, ACOMPANHAMENTO E ADAPTAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA". |
| native_id | 3230 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 PORTARIA N°. 43 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 EMENTA: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, ACOMPANHAMENTO E ADAPTAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL NA CÃMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022; CONSIDERANDO o Processo 756/2023 de Pregão Presencial com Edital 008/2023 publicado no dia 07/11/2023. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de realizar estudo, acompanhamento e adaptações das rotinas administrativas da Câmara à implantação do processo digital. Art. 2° - A presente Comissão tem as seguintes atribuições: I - Coordenar e orientar quanto ao processo de análise, avaliação e classificação documental dos processo novos e em andamento da CMM; II - estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos, atendendo às suas especificidades; III - colaborar com a parametrização de documentos, processos e fluxogramas de rotinas no sistema do processo digital; IV - propor melhorias nos documentos e processos e eletrônicos e integração a sistemas; V - revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações aos processos eletrônicos; VI - quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos para garantir a correta autuação; Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 VII - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos processos eletrônicos à Lei Geral de Proteção de Dados. VIII - resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos servidores sobre o uso do sistema de processo eletrônico. IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos de implementação do processo digital. Art. 30 A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias. Artigo 40 - A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os seguintes servidores: Fabiana Croskopp Bastos, Chefe do Setor Legislativo Karine Dalfior Prando, Contadora Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna Art. 50 A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de novembro de 2023. Registra-se Publica-se Cumpra-se mbro de 2023 ALei Milena Drago Pinto Assessora Técnica - "r~ITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA Marci Paier Técnico Administrativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES