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norma nº 46/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 46 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 
01/04/2021, em vigência obrigatória a partir de 30/12/2023. 
CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da 
CPL - Comissão de Licitação. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, 
Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara 
Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021, 
Artigo 2° - São de responsabilidades do Agente de Contração, entre outros: 
I - acompanhar os trâmites da licitação, inclusive da fase preparatória, promovendo diligências, 
se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, 
ainda, o grau de prioridade da contratação; 
11 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração 
desses documentos; 
III - Acompanhar os prazos e fazer publicações dos editais e demais alterações necessárias; 
IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
V - coordenar e conduzir a sessão pública e o envio de lances; 
VI - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VII - realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas; 
VIII - indicar o detentor da melhor proposta; 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
IX - negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; 
X - receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, 
encaminhá-Ios à autoridade competente; 
XI - recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 
XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e 
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para 
adjudicação e homologação; 
XIII - propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de 
responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso; 
XIV - ser o responsável pelo processo de licitação elaborando e publicando o edital até sua 
homologação; 
XV - Ser o pregoeiro; 
XVI - Alimentar o sistema 
Art. 3° - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e 
às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual. 
Art. 4° - O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica 
ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de 
subsidiar sua decisão. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2023, revogando normas que 
dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-.jESTA 
CAMA~UNICIPAL DE MARILAN~A 
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