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norma nº 47/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 47 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS 
INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E 
CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da 
Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento das atividades desde Poder 
Legislativo, em especial buscando atender ao princípio da especialização nos atos que 
envolvem contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados 
para compor o Setor de Compras e Contratações da Câmara Municipal de Marilândia-ES, 
sob a presidência da primeira, e na ausência desta, será exercido pela segunda, com o 
objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor, sendo estes: 
I - Catarina Pereira, presidente; 
11 - Gerlania Neves Lopes, membro 
111 - Joaquim Pereira Ventura, membro 
Artigo 2° - São de responsabilidades do Setor de Compras e Contratações: 
I - Auxiliar os setores na elaboração do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; 
11 - Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os 
procedimentos; 
111- Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;; 
IV - Preparar e compilar o termo de referência ou projeto básico e demais anexos; 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
v - Realizar cotação de preços dos processos de dispensa e a média de preço nos processos 
de licitação; 
VI - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 
VII - Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); 
VIII - Ser responsável pelo processo de aquisição de objetos/serviços desde a sua abertura até 
estar no ponto de elaboração do edital; 
IX - Elaborar os contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras ou 
prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas. 
X - Publicar no diário oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro 
documento na forma da lei; 
XI - Realizar outros atos correlatos ao setor. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2023, revogando normas que 
dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
v 'pREvc:.I~TE AiO F"ôi f\FIXADO NESTA 
CAH.ARA r~ICIPt DE ~lARII AN~IA ' 
EfIi1,~\/, /20a.:.z._ 
-=~"- o qRINI MONECHI 
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
R IDENTE PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM, c2 9 I J. /20~-2:-3t-.-_ 
SERloR 
Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
.rornana Astore Cellim 
Coordenador/a de Patrimônio 
Frota e Combustlvel C-2 
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