br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 51/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa" SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
native_id3245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
BIÊNIO 2023/2024 
PORTARIA Nº. 51 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
EMENTA: SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
CONSIDERANDO a PORTARIA NQ. 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 que concede 
férias ao servidora José Luiz Brandão, técnico legislativo, a ser usufruída no período compreendido em 
11/12/2023 a 30/12/2023 .. 
CONSIDERANDO o surgimento de necessidades dos trabalhos do servidor para 
agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, em especial para 
questões voltadas à licitação. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Editar o presente ato para fins de Suspender, por hora, o período das férias 
concedida, nos termos da Portaria 45, de 16 de novembro de 2023, ao Servidor José Luiz Brandão. 
Art. 2º - A suspensão das férias tratadas no artigo anterior, compreende ao período 
de 22 a 26 de dezembro de 2023, sendo que a partir do dia 27 de dezembro as férias voltam a ser 
usufruídas automaticamente. 
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2023. 
Registra-se, Pubrica-se Cumpra-se. 
:. \.,";" "," . 
., 
.~ ," 
e 2023 
, . '.' 
;:' .. ~._ .. ' ... _J~ __ '/ ~.- 
-- .. ~_."-_.- ._-~~, E fT::X)~-':_-'_'_" 
lVIilena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PRt:FEiTURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Marci 
Técnico Administrativo 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →