| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | "DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA". |
| native_id | 3249 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 54 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO o decreto nO 5384, de 26 de dezembro de 2023, que determina horário Especial no Munícipio de Marilândia. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia na data de 29 de dezembro de 2023 (sextafeira), que será das 07 horas às 13 horas. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se bro de 2023 'arcio Paier Técnico Administrativo ) tr\C3ENTE ATO FOI FIXADO NESTA DREFEITURA DE MARILANDIA - ES DRI I MONECHI EM, J). I Ilrt- 12od.;;;....=__ ~ PRESIDENTE c::::: S:im?; M~~jrê Jc.r<tonadora de Admissao. cadastro J e r\~o1Ji1T!t:ntac~o de P'\';~i"~' c-? Página 1 de 1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br