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norma nº 54/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-12-27
Ementa"DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA".
native_id3249

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 54 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
EMENTA: DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei, no uso das atribuições que Ihes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO o decreto nO 5384, de 26 de dezembro de 2023, que determina 
horário Especial no Munícipio de Marilândia. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para 
funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia na data de 29 de dezembro de 2023 (sexta￾feira), que será das 07 horas às 13 horas. 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
bro de 2023 
'arcio Paier 
Técnico Administrativo ) tr\C3ENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
DREFEITURA DE MARILANDIA - ES 
DRI I MONECHI EM, J). I Ilrt- 12od.;;;....=__ ~ 
PRESIDENTE c::::: S:im?; M~~jrê 
Jc.r<tonadora de Admissao. cadastro J e r\~o1Ji1T!t:ntac~o de P'\';~i"~' c-? 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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