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norma nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-11
Ementa"APROVA PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 - PAACI."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N°. 04, de 11 de janeiro de 2024 
EMENTA: APROVA PLANO ANUAL DE ATIVIDADES 
DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCíCIO DE 
2024 - PAACI. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício 
de 2024 -PAACI - apresentado através do Ofício n° 01/2024/UCCI/CMM, protocolo geral 
7649/2024 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Aprovar o Plano Anual de Atividades de 
Controle Interno para o exercício de 2024 -PAACI , nos termos do documento que segue em 
anexo. 
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
., ... ~;. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÃMARJ MfNICIP~. QE MARJ,j,Ãj'JDIA 
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Pi~EFEITURA Di: MARILANDIA - ES 
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Jordana Astore Cellim 
Coordenador/a de Patrimônio 
Frota e Combustlvel C-2 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândía/Eâ - http://www.marilandia.es.Jeg.br 
\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLANO ANUAL DE 
ATIVIDADES DE CONTROLE 
INTERNO 
EXERCíCIO DE 2024 
(PAACI) 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO - 2024 
Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES 
1. Apresentação 
O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 
2024 tem como objetivo orientar os agentes públicos na adoção de boas práticas de 
governança. 
Essas atividades de Controle Interno têm como base principal ações 
preventivas, que serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, 
tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução desses; e ações de 
auditorias/inspeções, que analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, 
e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais 
legislações pertinentes foram devidamente aplicadas. 
As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário, 
almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares, 
cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes. 
2. Base Legal 
O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição 
Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n.? 
4.320/64, na Lei Complementar n.o 101/2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei 
Municipal n° 1.088 de 17 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Marilândia/ES" e das demais normas. 
3. Composição do órgão de Controle Interno e demais recursos 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia 
dispõe de uma servidora efetiva, ocupante do cargo de Controlador Interno, 
graduada em Direito, nomeada pela portaria n° 17 de 16 de janeiro de 2019. 
Com relação aos meios materiais, a UCCI dispõe de equipamentos de 
informática com acesso adequado à internet, bem como instalações apropriadas, 
com privacidade e segurança adequadas. 
4. Fatores considerados na elaboração do PAACI 2024 
a) os meios materiais e a estrutura de Recursos Humanos da UCCI 
b) acompanhamento/observações efetuadas no transcorrer do exercício; 
c) fragilidade ou ausência de controles observados; 
d) determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo - IN 43/2017, 68/2020 atualizações. 
e) Ano Eleitoral 
f) Processo interno 604/2022 - Avaliação do Controle Interno 
g) Processo interno 528/2022 - Matriz de Risco 
h) Processo interno 548/2022 - Medicina no Trabalho 
i) Processo Interno 702/2023 - PNTP 
j) Alterações legislativas, como por exemplo a Lei 14.133/21. 
5. Do controle preventivo 
Em relação aos sistemas, esta Controladoria Interna exercerá o controle 
preventivo, mediante o acompanhamento das unidades executoras quanto à: 
a) elaboração dos seus controles internos, visando o seu aprimoramento; 
b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para 
cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas instruções normativas para 
procedimento de rotina desprovidos de regulamentação. 
No exercício do controle preventivo adotar-se á as seguintes medidas: 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
a) realização de reuniões com os servidores dos departamentos administrativos 
para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos que surgirem acerca da 
aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas; 
b) emissão de recomendações para o aprimoramento do controle interno 
quando constatada falhas nos procedimentos de rotina; 
c) informação e orientação aos departamentos administrativos quanto às 
manifestações e recomendações dos órgãos de Controle Externo que possam 
implicar diretamente na gestão dos sistemas; 
6. Do Controle a posteriori - Auditoriasllnspeções 
As auditorias serão realizadas em três fases e em acordo com as normas de 
Auditoria Governamental (NAG's): 
1. Planejamento da auditoria - preparação prévia; 
2. Execução - auditoria in loco/inspeção; 
3. Relatório de auditoria. 
7. Ações de Controle 
Atividades JAN FEV MAR ABR MAl JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1) Emissão de 
Parecer Conclusivo sobre 
a PCA 2023 r ." r~~~ 
2) Treinamento de I~·.~.:- 
servidores ., .~ 
I~~~.~ 1#\ 
J 3) Elaboração/Revis 
. ,'. ~.~_ ;; .. ão de Normas (iNs) . '?_ 
4) Programa J';;III:q.~ liift-~-;- - I ... ~',-, 1 I, --;;..;.;..p i Nacional de I~"" 
l:":t; :'t" tr 
Transparência Pública - 
PNTP " " 
5) Revisão do . ''; . ..:.~ .. 
Manual simplificado do I: ; '-, Servidor Público - 
Processo Dicital 
6) Análise do ponto 
de controle 1.4.13 IN 
43/2017 Total da 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Despesa com Folha de 
j)agamento 
7) Análise e auxflio 
na ~v, ação da LOA 
8) Análise da Folha 
~. Pagamento 
9) Elaboração do 
Plano Anual de 
Atividades de Controle 
Interno 2025 
Acompanhamentos 
10) Acompanhamento 
da RGF 
11) Acompanhamento 
de publicações oficiais do 
TCE/ES 
12) Acompanhamento 
Implantação e 
procedimentos da Lei 
14.133/2021 
13) Acompanhamento 
das obrigações da 
CÂMARA junto ao 
Tesouro Nacional ~: 
Outras atividades realizadas no decorrer do ano a depender de sua ocorrência 
14) Parti 'TA em 
cursos de capacitacões 
15) Participação em 
reuniões marcadas com o 
TCE/ES 
16) Atendimento às 
demandas do TCEES 
17) Atendimento às 
demandas do MPES 
18) Estudos de novas 
legj• ." 
8. Considerações Finais 
O Plano Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações, 
elaborado com base nos riscos auferidos no ano anterior e nas demandas ocorridas 
no ano anterior. 
As atividades de controle estão previstas para o período de 02/01/2024 a 
31/12/2024, sendo necessário ressaltar que o prazo apontado para a realização das 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
atividades, indicadas acima, poderá ser alterado. Modificando-se, em parte, em 
função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua 
execução, tais como: 
1. Trabalhos especiais; 
2. Capacitação do servidor (cursos e seminários); 
3. Férias; 
4. Fatos imprevistos (como falta de internet, problemas de falta de 
energia, demais); 
5. Atendimentos as demandas dos órgãos fiscalizadores. 
6. Reforma e construção da sede da Câmara Municipal; 
7. Período eleitoral. 
o resultado das atividades de fiscalização será levado ao conhecimento do 
Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis pelos sistemas Administrativos, 
para que tomem conhecimento e adotem as providencias necessárias. 
Por fim, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da 
administração pública, este PAACI 2024 será publicado na íntegra no portal 
eletrônico da Câmara Municipal de Marilândia, bem como, será fixado no quadro de 
avisos desta casa legislativa. 
Marilândia, 09 de janeiro de 2024. 
\JI)~~~~ 
Natália Vieiras Dalla Bernardina 
Controladora Interna 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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