| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | "APROVA PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 - PAACI." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N°. 04, de 11 de janeiro de 2024
EMENTA: APROVA PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCíCIO DE
2024 - PAACI.
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício
de 2024 -PAACI - apresentado através do Ofício n° 01/2024/UCCI/CMM, protocolo geral
7649/2024
RESOLVE:
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Aprovar o Plano Anual de Atividades de
Controle Interno para o exercício de 2024 -PAACI , nos termos do documento que segue em
anexo.
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
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o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA
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Pi~EFEITURA Di: MARILANDIA - ES
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Jordana Astore Cellim
Coordenador/a de Patrimônio
Frota e Combustlvel C-2
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândía/Eâ - http://www.marilandia.es.Jeg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PLANO ANUAL DE
ATIVIDADES DE CONTROLE
INTERNO
EXERCíCIO DE 2024
(PAACI)
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CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspfRITO SANTO
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO - 2024
Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES
1. Apresentação
O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de
2024 tem como objetivo orientar os agentes públicos na adoção de boas práticas de
governança.
Essas atividades de Controle Interno têm como base principal ações
preventivas, que serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo,
tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução desses; e ações de
auditorias/inspeções, que analisam os procedimentos a posteriori de sua realização,
e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais
legislações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário,
almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares,
cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
2. Base Legal
O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição
Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n.?
4.320/64, na Lei Complementar n.o 101/2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei
Municipal n° 1.088 de 17 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Marilândia/ES" e das demais normas.
3. Composição do órgão de Controle Interno e demais recursos
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A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia
dispõe de uma servidora efetiva, ocupante do cargo de Controlador Interno,
graduada em Direito, nomeada pela portaria n° 17 de 16 de janeiro de 2019.
Com relação aos meios materiais, a UCCI dispõe de equipamentos de
informática com acesso adequado à internet, bem como instalações apropriadas,
com privacidade e segurança adequadas.
4. Fatores considerados na elaboração do PAACI 2024
a) os meios materiais e a estrutura de Recursos Humanos da UCCI
b) acompanhamento/observações efetuadas no transcorrer do exercício;
c) fragilidade ou ausência de controles observados;
d) determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo - IN 43/2017, 68/2020 atualizações.
e) Ano Eleitoral
f) Processo interno 604/2022 - Avaliação do Controle Interno
g) Processo interno 528/2022 - Matriz de Risco
h) Processo interno 548/2022 - Medicina no Trabalho
i) Processo Interno 702/2023 - PNTP
j) Alterações legislativas, como por exemplo a Lei 14.133/21.
5. Do controle preventivo
Em relação aos sistemas, esta Controladoria Interna exercerá o controle
preventivo, mediante o acompanhamento das unidades executoras quanto à:
a) elaboração dos seus controles internos, visando o seu aprimoramento;
b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para
cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas instruções normativas para
procedimento de rotina desprovidos de regulamentação.
No exercício do controle preventivo adotar-se á as seguintes medidas:
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a) realização de reuniões com os servidores dos departamentos administrativos
para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos que surgirem acerca da
aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;
b) emissão de recomendações para o aprimoramento do controle interno
quando constatada falhas nos procedimentos de rotina;
c) informação e orientação aos departamentos administrativos quanto às
manifestações e recomendações dos órgãos de Controle Externo que possam
implicar diretamente na gestão dos sistemas;
6. Do Controle a posteriori - Auditoriasllnspeções
As auditorias serão realizadas em três fases e em acordo com as normas de
Auditoria Governamental (NAG's):
1. Planejamento da auditoria - preparação prévia;
2. Execução - auditoria in loco/inspeção;
3. Relatório de auditoria.
7. Ações de Controle
Atividades JAN FEV MAR ABR MAl JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1) Emissão de
Parecer Conclusivo sobre
a PCA 2023 r ." r~~~
2) Treinamento de I~·.~.:-
servidores ., .~
I~~~.~ 1#\
J 3) Elaboração/Revis
. ,'. ~.~_ ;; .. ão de Normas (iNs) . '?_
4) Programa J';;III:q.~ liift-~-;- - I ... ~',-, 1 I, --;;..;.;..p i Nacional de I~""
l:":t; :'t" tr
Transparência Pública -
PNTP " "
5) Revisão do . ''; . ..:.~ ..
Manual simplificado do I: ; '-, Servidor Público -
Processo Dicital
6) Análise do ponto
de controle 1.4.13 IN
43/2017 Total da
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Despesa com Folha de
j)agamento
7) Análise e auxflio
na ~v, ação da LOA
8) Análise da Folha
~. Pagamento
9) Elaboração do
Plano Anual de
Atividades de Controle
Interno 2025
Acompanhamentos
10) Acompanhamento
da RGF
11) Acompanhamento
de publicações oficiais do
TCE/ES
12) Acompanhamento
Implantação e
procedimentos da Lei
14.133/2021
13) Acompanhamento
das obrigações da
CÂMARA junto ao
Tesouro Nacional ~:
Outras atividades realizadas no decorrer do ano a depender de sua ocorrência
14) Parti 'TA em
cursos de capacitacões
15) Participação em
reuniões marcadas com o
TCE/ES
16) Atendimento às
demandas do TCEES
17) Atendimento às
demandas do MPES
18) Estudos de novas
legj• ."
8. Considerações Finais
O Plano Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações,
elaborado com base nos riscos auferidos no ano anterior e nas demandas ocorridas
no ano anterior.
As atividades de controle estão previstas para o período de 02/01/2024 a
31/12/2024, sendo necessário ressaltar que o prazo apontado para a realização das
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atividades, indicadas acima, poderá ser alterado. Modificando-se, em parte, em
função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua
execução, tais como:
1. Trabalhos especiais;
2. Capacitação do servidor (cursos e seminários);
3. Férias;
4. Fatos imprevistos (como falta de internet, problemas de falta de
energia, demais);
5. Atendimentos as demandas dos órgãos fiscalizadores.
6. Reforma e construção da sede da Câmara Municipal;
7. Período eleitoral.
o resultado das atividades de fiscalização será levado ao conhecimento do
Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis pelos sistemas Administrativos,
para que tomem conhecimento e adotem as providencias necessárias.
Por fim, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da
administração pública, este PAACI 2024 será publicado na íntegra no portal
eletrônico da Câmara Municipal de Marilândia, bem como, será fixado no quadro de
avisos desta casa legislativa.
Marilândia, 09 de janeiro de 2024.
\JI)~~~~
Natália Vieiras Dalla Bernardina
Controladora Interna
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