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norma nº 5/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-16
Ementa"APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP."
native_id3266

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N°. 05, de 16 de janeiro de 2024 
EMENTA: APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO 
SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Sistema de Gestão de Pessoas - SGP 
- apresentada pela Controladora Interna da Câmara Municipal de Marilândia, através do Ofício 
nO 02/2024/UCCI/CMM, protocolo geral 7665/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Aprovar a Instrução Normativa do 
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, nos termos do documento que segue em anexo. 
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
/ 
Marilândia, 16 de janeiro de 2024 
o prESENTE ATO FO' AFIXAOG ·'1ESTI-I 
CÂMAR[\ l:;UNICIPAL Oli ~.;ARILf.~~IA 
E:~,.l.. 1_O.J.._'. l....,s;t.:1- 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MA~LÂNDIA • ES 
I O A /20 c) ~ 
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Fabiano Croskopp Basto.~ 
Chefe do Setor Legislatlvo 
• ...., - ~1 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
IN SGP 002/2019 - VERSÃO 2 
CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
I - DA FINALIDADE 
Art. 1° O Sistema de Gestão de Pessoas tem por finalidade o suprimento, avaliação, promoção e 
desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem como controlar as atividades relativas 
ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, dar suporte para a preparação da folha de 
pagamento e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de 
capacitação e disciplinar os procedimentos relativos aos atos de administração de pessoal, com 
objetivo de padronizar as rotinas do Sistema de Recursos Humanos da Câmara Municipal de 
Marilândia. 
11 - nA ABRANGÊNCIA 
Art. 2° A presente instrução abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Marilândia-ES, que dão origem aos procedimentos de administração pessoal. 
111 - DOS CONCEITOS 
Art. 3° Os termos e expressões são: 
I. Administração de Pessoal 
Trata das rotinas de pessoal, tendo sob sua responsabilidade a administração dos eventos 
burocráticos decorrentes dos vínculos de trabalho. 
'J 
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
11. Horas Extraordinárias 
São horas trabalhadas excedentes ao período normal definido por legislação, para atender 
situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 horas diárias e 52 
horas mensais. 
111. Cargos Públicos 
São as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um 
agente, prevista em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas 
jurídicas de Direito Público e criadas por lei. Os cargos públicos são acessíveis aos 
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, 
na forma da Constituição Federal, em art. 37, I e 11, com a redação dada pela Emenda 
Constitucional n". 19/98. 
IV. Cargo em Comissão 
É aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público e 
destina-se unicamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se 
pela transitoriedade de investidura, na forma do art. 40, § 11, parte final, da Constituição 
Federal. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observando o 
percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo. 
V. Função de Confiança 
É de livre nomeação e exoneração da autoridade competente, representa um acréscimo 
salarial - geralmente na forma de "gratificação" - paga ao servidor efetivo que exerce 
atribuição de chefia, direção ou assessoramento. A função de confiança também é chamada 
de "função gratificada" e deve ser instituída quando não se justificar a criação de cargo 
comissionado. A designação de função de confiança não constitui situação permanente e 
sim vantagem transitória pelo efetivo exercício da função. 
VI. Registro de Ponto 
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Sistema de controle de frequência, comparecimento e permanência do servidor em seu 
ambiente de trabalho, observada a jornada diária de trabalho. 
2 
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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
VII. Folha de Frequência/Espelho de Ponto 
Documento de registro dos horários de entrada e saída do servidor durante o expediente. 
VIII. Ausência Justificada 
É o não comparecimento do servidor para cumprimento de sua jornada de trabalho, em 
razão de uma das seguintes situações: 
I. Ausência justificada eventual - ausência justificada à Chefia imediata, preservados todos 
os direitos e vantagens. 
11. Ausência justificada legal - ausência justificada por força legal, licença e afastamentos 
nos termos do Capítulo VIII do Estatuto dos Servidores Municipais de Marilândia - Lei 
Complementar 16/2008 
IX. Ausência Não Justificada 
Não comparecimento do empregado ao local de trabalho, para o cumprimento da jornada 
de trabalho, sem justificativa perante a Chefia imediata, computada para fins de desconto 
salarial, podendo ter efeito disciplinar ou na aferição de desempenho. 
X. Chefia Imediata 
Superior imediato do servidor com poderes para controlar e registrar ocorrências, relativas 
ao controle de frequência dos empregados de sua área de atuação e informar ao RH. 
XI. Fluxograma 
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, 
com identificação das unidades executoras. 
XX. Atestado Médico 
Documento emitido somente por médico ou odontólogo, com a finalidade de informar que 
a pessoa apresenta estado de saúde abalado, permanente ou provisório, e pode acrescentar 
que necessita de repouso absoluto ou relativo durante determinado período 
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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
XXI. Declaração de Comparecimento 
Documento fornecido ao servidor quando, durante o atendimento de rotina (exames em 
geral, consultas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia, etc ... ] serve para justificar junto à 
CMM o período de horas/ turno em que se ausentou do expediente. 
XXII. Declaração de acompanhamento 
Documento em que o médico declara, a pedido do interessado, que a pessoa acompanhou o 
doente de sua responsabilidade legal durante consulta, exames diversos, internações 
hospitalares e situações semelhantes. 
IV- DA BASE LEGAL 
Art. 4° A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do 
Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação do Sistema de Gestão de Pessoas no 
âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES, e têm como base legal os dispositivos contidos 
na Constituição Federal, como o artigo 39, a Resolução n? 22.901 do TST, Lei Complementar 
Municipal n° 16 de 2008 (Estatuto dos Servidores de Marilândia), Resolução 86/2019 que 
instituiu o Banco de Horas na CMM e a Resolução 056/2017 que institui o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marilândia - ES, a Lei 1.088 de 17 de setembro de 2013, que "Dispõe 
sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Marilândia/ES" e a IN SGP n? 01/2015; 
v - DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5° Cabe à chefia imediata do servidor: 
I. Acompanhar e controlar, diariamente, o cumprimento da jornada de trabalho dos 
servidores lotados em sua unidade; 
11. Zelar pelo cumprimento do intervalo intrajornada; 
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freQUênp. 
~r§50 
4 
111. Registrar as ocorrências de faltas - justificáveis ou não - nas 
servidores lotados em sua unidade; 
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IV. Autorizar realização de horas extras e compensação de jornada; 
V. Fazer cumprir as exigências desta Instrução Normativa 
Art. 6°. Cabem aos servidores: 
I. Registrar diariamente sua frequência no Sistema de Ponto Eletrônico, 
11. Informar a chefia imediata ou ao agente responsável as justificativas para 
eventuais ocorrências de atrasos, impedimentos ou ausências eventuais e legais, 
com as devidas justificativas, apresentando os documentos comprobatórios. 
111. Dar preferência ao contraturno do seu horário de trabalho para marcação de 
consultas, exames e demais atividades da vida privada, valorizando o seu tempo 
no trabalho. 
Art. 7° Da Unidade Central de Controle Interno -UCCI: 
I. Manifestar através de relatórios, auditorias internas, pronunciamentos voltados a 
identificar e sanar as possíveis irregularidades, avaliando a eficácia dos 
procedimentos de controle inerentes à Instrução Normativa para aprimoramento 
dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas, com 
observância na legislação vigente; 
11. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de 
controle e respectivos procedimentos. 
111. Alertar o Presidente da Câmara e à Diretoria Geral sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da 
eficiência operacional 
VI - PROCEDIMENTOS 
Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle: 
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Art. 8° A Câmara de Marilândia possuirá um Livro de Ponto ou um Sistema de Ponto 
Eletrônico, nos quais serão registrados, os horários de chegada e saída do servidor. 
I. O registro dos horários de chegada e saída serão de responsabilidade do próprio 
servidor. 
Art. 9 Cada servidor é responsável por cumprir a sua carga horária semanal. 
Art. 10 As faltas, justificativas e eventuais atrasos devem ser comunicados à chefia imediata do 
servidor, que comunicará(verbalmente) ao Diretor Geral sobre o ocorrido. 
I. A justificativa para atrasos, faltas ou saídas antecipadas deverá ser apresentada 
antes ou em até 3 dias úteis da data da ocorrência, conforme anexo lI. 
11. Para melhor organização, o Formulário de Justificativa deverá ser encaminhado ao 
setor de RH para registro no Sistema de Ponto. 
IH. Os documentos referentes às justificativas de atrasos e faltas deverão ser 
arquivados todos juntos na Ficha Funcional de cada Servidor mantidas no setor de 
RH. 
Art. 11 É obrigatória o registro diário do ponto, que controlará a assiduidade e pontualidade dos 
servidores. 
Art. 12 As faltas não justificadas serão descontadas em folha de pagamento, conforme Estatuto 
dos Servidores Municipais. 
VIII - DAS HORAS EXTRAS E DA COMPENSAÇÃO 
Art.13 De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, a carga horária dos 
servidores públicos municipais, será definida em legislação específica, não podendo ultrapassar 
44 horas semanais, salvo especificações diversas em lei, resolução ou ato do Presidente do Poder 
Legislativo estabelecer horário de expediente diverso. 
Art. 14 A jornada diária com hora extra que exceder a 8h deve ter um intervalo mínimo de 1. ~ 
hora, que não contará como hora trabalhada. r 
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Art. 15 Em qualquer hipótese a jornada diária dos servidores da Câmara não poderá ultrapassar 
10 horas diárias. 
Art. 16 Para a caracterização das Horas Extras válidas faz-se necessário: 
I. autorização pela chefia imediata; 
11. Interesse público; 
Art. 17 A chefia imediata autorizará a realização de Horas extras e a sua compensação conforme 
o anexo I presente nesta Instrução Normativa. 
I. Os documentos referidos deverão ser arquivados todos juntos em pasta específica 
do servidor, mantida no setor de RH. 
11. Para os servidores que trabalham nas sessões legislativas ordinárias, o horário de 
início da jornada de trabalho no dia da sessão será 12h. 
Art. 18 Todos os registros referentes à movimentação da frequência dos servidores deverão ser 
mantidos em perfeito estado e arquivados para as devidas consultas e conferências. 
Art. 19. Em caso de necessidade e por conveniência da Administração, a fixação do horário de 
trabalho do servidor poderá ser alterada mediante autorização de sua chefia imediata. 
I. Em situações eventuais e esporádicas, em que a alteração do horário de entrada e 
saída do servidor não exceda à 1 hora do horário habitual de sua jornada de 
trabalho, sem a caracterização de horas excedentes, basta a prévia comunicação 
verbal à chefia imediata, compensando-a no mesmo dia. 
11. Em situações eventuais e esporádicas, também não será necessário a elaboração 
do Formulário de Justificativa para atrasos ou saídas antecipadas que não 
excedam a 1 hora do horário habitual de sua jornada de trabalho. 
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IX-DOS ATESTADOS MÉDICOS, DE COMPARECIMENTO E DE 
ACOMPANHAMENTO 
Art.20 O atestado deverá conter assinatura do profissional Medico ou Odontólogo, carimbo 
contendo a numeração do Conselho Regional de Classe, data de emissão do atestado, período 
de afastamento e número do Códigos Internacional de Doenças - CID(se autorizado pelo 
servidor). As informações deverão estar digitadas ou escritas por extenso de forma clara e 
legível. 
Parágrafo único. É responsabilidade do servidor, verificar o correto preenchimento do 
atestado antes de entrega-lo, 
Art. 21 A declaração de comparecimento e acompanhamento a consultas, exames e tratamento, 
psicólogo, judiciais, dentre outros que se enquadre em situações similares, não são considerados 
como Atestado Médico, por falta de previsão legal que os admita como falta justificada. 
I. Visando estimular o servidor público a cuidar preventivamente de sua saúde, a Câmara 
assegura, a ausência remunerada, aceitando 01(uma) declaração de comparecimento ou 
acompanhamento a cada mês, decorrente de tratamento continuo, como psiquiatria, 
dermatologista, dentista, judiciais, dentre outras, bem como consultas eletivas e medicina 
estética ou especialidades. 
11. O inciso I aplica-se também aos casos de acompanhamento do servidor a seus pais acima 
de 60 anos, aos seus filhos menores de 18 anos e ao cônjuge. 
Art. 22 Novos atestados/declarações de comparecimento ou acompanhamento, que ultrapassar o 
permitido no art. 21 será considerada a justificativa, mas não abonará as horas ausentes e o 
desconto incidirá no salário. 
Art. 23 Os Atestados Médicos, de comparecimento e de acompanhamento devem ser todos 
ongmais. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
X - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 24 São partes integrantes desta Instrução Normativa o fluxograma no anexo I, modelo para 
banco de horas, 11 e o modelo para justificativa de ausência/atrasos. 
Art. 25 Os casos omissos serão sanados pela Presidência que poderá consultar os demais setores 
envolvidos da Câmara. 
Marilândia, 12 de janeiro 2024. 
Natália Vieiras Dalla Bernardina 
Controladora Interna 
Karine Dalfior Prando 
Recursos Humanos 
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9 
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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
ANEXO I 
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA GOZO DE BANCO DE HORAS 
Instrução Normativa SGP 00112019 - Versão 2 
NOME DO SERVIDOR: 
N° DO PROCESSO DE RH: 
N° DO FORMULARIO DE BANCO DE HORAS: 
Venho por meio deste documento, conforme as regras da Resolução 87, solicitar a 
autorização e a validação das horas extras conforme relógio de ponto eletrônico 
Horas consideradas válidas para o Interesse Público: () SIM ()NÃO 
Data Horas a com__Qensar 
Solicito ainda a compensação das horas extras realizadas para serem compensadas nas datas 
detalhadas a seguir: 
Datas a serem compensadas 
Marilândia, __ / __ / _ 
Servidor Chefia imediata 
Seção de Pessoal 
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CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
10 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
Unidade de Controle Interno 
ANEXO 11 
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA - ATRASOS/AUSÊNCIAS/SAÍDAS 
ANTECIPADAS 
Instrução Normativa SGP 001/2019 - Versão 2 
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA - ATRASOS/AUSENCIAS/SAÍDAS 
ANTECIPADAS 
N° do processo: _ Número Formulário 
----- 
Servidor: _ 
Venho por meio deste apresentas a(s) justificativa(s) para o(s) atraso(s)/ausência(s)/saída(s) 
antecipada(s) conforme discriminação abaixo. 
DATA JUSTIFICATIVA 
Marilândia, __ / __ / _ 
Servidor Chefia imediata 
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CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES #fJJ 
11 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
IN SGP 003/2023 
IDENTIDADE VISUAL E UTIILIZAÇÃO DE UNIFORME 
1- DAS FINALIDADES 
Art. 1°. O Sistema de Recursos Humanos tem por finalidade o suprimento, avaliação, promoção 
e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem como controlar as atividades 
relativas ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, preparação da folha de pagamento 
e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação. 
11- DA ABRANGÊNCIA 
Art. 2°. A presente instrução abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Marilândia-ES, que dão origem aos procedimentos de administração pessoal. 
11- DOS CONCEITOS 
Art. 3° Os termos e expressões são: 
I. Uniformes: vestimentas oficiais padronizadas, usadas pelos servidores da Câmara Municipal 
de Marilândia 
11. Objetos ou identificações que compõe o uniforme: camisa de botão com brasão oficial da 
Câma a Municipal de Marilândia no canto superior esquerdo. 
Art. ° O uso correto dos uniformes é obrigatório e fator primordial para a boa apresentação 
indivi ual e coletiva da Câmara, devendo a apresentação ser impecável, contribuindo para o 
fortal cimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública. 
IV - DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 .,r 
"V 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES lbJ'r 
I, .. , 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Art. 5° Lei Municipal n". 1. 090/2013 (Estrutura Administrativa Organizacional da CMM). 
Constituição federal de 1988. Lei Federal 4.320/64. Lei Complementar 101/2000. Lei 
Complementar Municipal n°. O 16/2008 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Demais 
Legislações pertinentes ao assunto. 
v - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS. 
Art. 6° Os uniformes de que trata este regulamento são de uso exclusivo dos servidores da 
Câmara Municipal de Marilândia, sendo vedada por qualquer outra organização pública ou 
privada a composição idêntica do uso de suas cores, modelos, adornos, insígnias e peças. 
Art. 7° Cabe a Câmara Municipal de Marilândia: 
a) Definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral; 
b) Definir o quantitativo de peças a serem feitas, bem como material, tonalidades, cores e 
demais características. 
Art. 8° A reposição dos uniformes será feita no interregno mínimo de doze meses, contados do 
último fornecimento, em todo ou em parte, a critério da Administração. 
Art. 9°. Caberá a todos os servidores: 
a) Zelar por seus uniformes e, em especial: 
1- limpeza e conservação; 
II - o alinhamento e a boa apresentação geral 
Art. 10° - No que concerne a identificação visual dos uniformes, é proibido: 
a) alterar as características; 
b) sobrepor ou deixar à mostra qualquer símbolo, adereço ou vestimenta não previstos neste 
normativo, ou utilizar sinal de manifestação de cunho político, ideológico, classista ou 
individual; 
c) usar uniformes em situações estranhas ao serviço; 
d) usar uniforme e demais acessórios quando afastado, licenciado ou suspenso; 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 \ ~ 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES y~ 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
e) emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes e demais acessórios 
cobertos por este normativo. 
Art. 110 O extravio ou o dano causado ao uniforme, ou demais acessórios sob guarda dos 
servidores deverão ser imediatamente comunicados à chefia imediata. 
Art. 12. Todo material, roupas ou acessórios, constantes deste ordenamento, deverão ser 
devolvidos à chefia imediata, independentemente de seu estado, quando o servidor, dentre outros 
motivos: 
a) aposentar; 
b) for exonerado; 
c) tiver o material substituído. 
VI-DOSPROCEDIMENTOS 
Art. 13. Os uniformes serão entregues aos servidores mediante Termo de Recebimento e bom 
uso do material. 
Art. 14. A devolução dos uniformes, feita pelos servidores, também deverá ser realizada 
mediante Termo de Devolução. 
Marilândia/ES, 11 de janeiro de 2024 
J4jV Karme Dalfior Prando 
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos 
dfl 'í1lJrJg}tJI',D).dlJ1\f)../ 
Natália Vieiras Dalla Bernardina 
Controladora Interna 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
ANEXO I 
TERMO DE RECEBIMENTO E BOM USO DO MATERIAL 
Declaro ter recebido o uniforme abaixo discriminado, comprometendo-me a utilizá-los 
somente para fins laborais durante toda a jornada de trabalho e devolve-lo no término do 
trabalho (fim do vínculo), sob pena de não o fazer ser enquadrado em punições disciplinares. 
Quantidade DescriYão Tamanho DataEntr~a 
Declaro, ainda, ter conhecimento de que serei responsabilizado pelo ressarcimento de novo 
uniforme no caso de seu extravio antes do tempo determinado para substituição, por um novo 
ou no desligamento do serviço, caso não o devolva nesta oportunidade. 
-------_:, -- / -- /_-- 
Assinatura do empregado 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
ANEXO II 
TERMO DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO MATERIAL 
Quantidade Descrição Tamanho Data da 
Devolução 
-------,_/_/_- 
Assinatura do empregado 
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
5 

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