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norma nº 12/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
native_id3273

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 12 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 
EMENTA: DISPÓE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS 
INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E 
CONTRATAÇÓES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI LÂNDIA-ES 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da 
Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento das atividades desde Poder 
Legislativo, em especial buscando atender ao princípio da especialização nos atos que 
envolvem contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados 
para compor o Setor de Compras e Contratações da Câmara Municipal de Marilândia-ES, 
sob a presidência da primeira, e na ausência desta, será exercido pela segunda, com o 
objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor, sendo estes: 
1- Catarina Pereira, presidente; 
11 - Gerlania Neves Lopes, membro 
111 - Leonardo Marino, membro 
Artigo 2° - São de responsabilidades do Setor de Compras e Contratações: 
I - Auxiliar os setores na elaboração do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; 
11 - Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os 
procedimentos; 
111- Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;; 
IV - Preparar e compilar o termo de referência ou projeto básico e demais anexos; 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
v - Realizar cotação de preços dos processos de dispensa e a média de preço nos processos 
de licitação; 
VI - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 
VII - Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); 
VIII - Ser responsável pelo processo de aquisição de objetos/serviços desde a sua abertura até 
estar no ponto de elaboração do edital; 
IX - Elaborar os contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras ou 
prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas. 
X - Publicar no diário oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro 
documento na forma da lei; 
XI - Realizar outros atos correlatos ao setor. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõe 
em sentido contrário aos atos nela tratados, em especial a Portaria nO 11 DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia, 28 
NECHI i) PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARlLÃNDIA • ES 
EM, ~ I ~~0 
SERVIDOR 
Milena Drago pmto 
Assessora Técnica 
?REFEITLJRA MUNICIPIIL DE MARILÃNDI..\ 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Página Z de Z 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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