| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 12 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 EMENTA: DISPÓE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÓES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARI LÂNDIA-ES A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento das atividades desde Poder Legislativo, em especial buscando atender ao princípio da especialização nos atos que envolvem contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia. RESOLVE: Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Setor de Compras e Contratações da Câmara Municipal de Marilândia-ES, sob a presidência da primeira, e na ausência desta, será exercido pela segunda, com o objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor, sendo estes: 1- Catarina Pereira, presidente; 11 - Gerlania Neves Lopes, membro 111 - Leonardo Marino, membro Artigo 2° - São de responsabilidades do Setor de Compras e Contratações: I - Auxiliar os setores na elaboração do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; 11 - Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; 111- Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;; IV - Preparar e compilar o termo de referência ou projeto básico e demais anexos; Página 1 de 2 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA v - Realizar cotação de preços dos processos de dispensa e a média de preço nos processos de licitação; VI - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; VII - Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); VIII - Ser responsável pelo processo de aquisição de objetos/serviços desde a sua abertura até estar no ponto de elaboração do edital; IX - Elaborar os contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras ou prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas. X - Publicar no diário oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro documento na forma da lei; XI - Realizar outros atos correlatos ao setor. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados, em especial a Portaria nO 11 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia, 28 NECHI i) PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARlLÃNDIA • ES EM, ~ I ~~0 SERVIDOR Milena Drago pmto Assessora Técnica ?REFEITLJRA MUNICIPIIL DE MARILÃNDI..\ Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Página Z de Z Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br