| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N°. 14, DE 14 DE MARÇO DE 2024
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar a execução de Contratos e dá outras
Providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da lei 14.133/2021, no
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a
função de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nO
001/2024 - Câmara Municipal de Marilândia x Câmara dos Dirigentes Lojistas de Marilândia -
CDL.
Art. 2° - Fica desde já designado a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS como
suplemente para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver
ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado.
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o
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eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas;
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e
dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos
materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias,
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam
efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato,
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais
questões relevantes a execução do contrato.
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
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Registra-se Publica-se Cumpra-se
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