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norma nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
PORTARIA N°. Jj_ DE 01 DE ABRIL DE 2024 
EMENTA: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA 
ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022; 
CONSIDERANDO as normas de Temporalidades dos documentos, as orientações dos 
órgãos Reguladores, os Manuais de Organização de Arquivos, as Normas ABNTs para 
Gestão de Documentos e os atos legais expedidos pelo Arquivo Nacional do Brasil. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de 
Organização e Categorização do Arquivo da Câmara Municipal de Marilândia. 
Art. 2° - A presente Comissão tem as seguintes atribuições: 
I - Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, 
11 - Classificação e desclassificação quanto ao grau de sigilo dos documentos; 
11 - Definir, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da 
documentação produzida e acumulada, tendo em vista a identificação dos documentos 
para guarda permanente e a eliminação ou devolução de itens; 
111 - Elaborar Listagens de Eliminação ou Devolução de Documentos e submetê-Ias às 
autoridades competentes; 
IV - Elaborar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de 
Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), relativos às atividades-fim da 
Câmara Municipal de Marilândia; 
V - Estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos, 
atendendo às suas especificidades; 
VI - Parametrizar documentos, processos e fluxogramas de rotinas para o arquivo 
físico; 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
VII - Revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações ao Arquivo; 
VIII - Quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos 
para garantir a guarda e conservação corretas de documentos; 
IX - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação do 
Arquivo à Lei Geral de Proteção de Dados. 
Art. 3° A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis 
uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias. 
Art. 4° - A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os 
seguintes servidores titulares: 
Catarina Pereira, Recepcionista 
Karine Dalfior Prando, Contadora 
Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais. 
Servidor Suplente: 
Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna 
Art. 5° - O Servidor Suplente substituirá o Servidor Titular em casos de necessidades como 
férias, ou necessidade de substituição de servidor. 
Parágrafo único: O servidor Suplente só receberá na ausência do Servidor Titular. 
Art. 6° A presente portaria entra em vigor na data na data de 01 de abril de 2024. 
il de 2024 
Cumpra-se 
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Registra-se Publica-se 
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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