| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | "INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDENCIA
BIENIO 2023 - 2024
PORTARIA N°. Jj_ DE 01 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA
ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito
Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022;
CONSIDERANDO as normas de Temporalidades dos documentos, as orientações dos
órgãos Reguladores, os Manuais de Organização de Arquivos, as Normas ABNTs para
Gestão de Documentos e os atos legais expedidos pelo Arquivo Nacional do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1° - Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de
Organização e Categorização do Arquivo da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2° - A presente Comissão tem as seguintes atribuições:
I - Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final,
11 - Classificação e desclassificação quanto ao grau de sigilo dos documentos;
11 - Definir, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da
documentação produzida e acumulada, tendo em vista a identificação dos documentos
para guarda permanente e a eliminação ou devolução de itens;
111 - Elaborar Listagens de Eliminação ou Devolução de Documentos e submetê-Ias às
autoridades competentes;
IV - Elaborar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), relativos às atividades-fim da
Câmara Municipal de Marilândia;
V - Estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos,
atendendo às suas especificidades;
VI - Parametrizar documentos, processos e fluxogramas de rotinas para o arquivo
físico;
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDENCIA
BIENIO 2023 - 2024
VII - Revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações ao Arquivo;
VIII - Quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos
para garantir a guarda e conservação corretas de documentos;
IX - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação do
Arquivo à Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 3° A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis
uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias.
Art. 4° - A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os
seguintes servidores titulares:
Catarina Pereira, Recepcionista
Karine Dalfior Prando, Contadora
Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais.
Servidor Suplente:
Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna
Art. 5° - O Servidor Suplente substituirá o Servidor Titular em casos de necessidades como
férias, ou necessidade de substituição de servidor.
Parágrafo único: O servidor Suplente só receberá na ausência do Servidor Titular.
Art. 6° A presente portaria entra em vigor na data na data de 01 de abril de 2024.
il de 2024
Cumpra-se
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:REFEITURA DE MAR1LANDIA - ES
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Registra-se Publica-se
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES