br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA".
native_id3292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N°. 18, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução de Contrato e dá outras 
Providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 39, inciso II do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da lei 14.133/2021, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros 
para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nO 002/2024, a qual tem 
a finalidade de contratação emergencial da empresa E&L Produções para fornecimento de 
sistemas informatizados de Gestão Pública integrada. 
Art. 2° - Fica desde já designada a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS como 
suplemente para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver 
ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. 
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
" - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da 
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e 
dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos 
materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, 
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam 
efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia, O 
Marci 
Técnico Administrativo 
r PREStl~Tf: -ro FOI FIXADO NE:STA 
~REFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM, 01 ,_ D4 /20 .)4 
c: ~ ~r==- 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARrJ1NICI~L/E MA~N9IA EM, / /20 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →