br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 19/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-11
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
PORTARIA N°. 19, DE 11 DE ABRIL DE 2024 
EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PARA 
ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE 
CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Art. 39, Inciso 11 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da lei 
14.133/2021, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada 
por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor MARCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a função de 
acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nO 003/2024, a qual tem a 
finalidade de contratação de empresa para fornecimento parcelado de polpas de frutas para 
uso desta Casa de Leis. 
Art. 2° - Fica desde já designada a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS como suplente 
para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver ausência do 
servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. 
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências 
à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos 
observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências 
que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela 
CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante ou 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas; 
111 - atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da 
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e 
dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos 
materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, 
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam 
efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MAR1LÂNDIA - ES 
EM, d 1 I O Gt /20-=.;)_--:.4 _ 
~R. 
ONECHI 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →